O teste toxicológico é feito através da coleta de um fio de cabelo, pelos do corpo ou unhas
Quem deseja tirar a habilitação para as categorias A (carro), B (moto) e AB deverão realizar obrigatoriamente exame toxicológico. A medida é uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos postos dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
Segundo as instituições, os candidatos que pretendem emitir a carteira provisória, Permissão para Dirigir (PPD), ou desejam concluir o processo de reciclagem da carteira precisarão apresentar o resultado negativo do exame.
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A medida já era exigida para os motoristas das categorias C, D e E. A implementação para as carteiras A e B ocorre gradualmente pelos Detrans. Em Minas Gerais a obrigatoriedade é a partir do dia 20 de junho.
A regra não é válida para candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de obrigatoriedade de cada estado.
Em caso de indeferimento do exame, o candidato fica proibido de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias. O processo fica temporariamente congelado. Após o prazo, a pessoa pode realizar uma nova amostragem.