Prefeito baiano é alvo de inquérito do MPF por fraude no Fundeb

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu Inquérito Civil para apurar suspeitas de fraudes, conluio e desvio de verbas federais do Fundeb e do SUS no município de João Dourado, no centro-norte baiano. A investigação é vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social).

A apuração foca nos atos decorrentes do Credenciamento nº 003/2024 (materiais de construção) e do Credenciamento nº 003/2025 (mão de obra de construção civil).

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Conduta do prefeito

O procedimento mira a conduta do prefeito Diamerson Costa Cardoso Dourado, conhecido como Di Cardoso (PRD) e das empresas COPAVET Comércio de Produtos Agrícolas e Veterinários Ltda., LUADI Materiais de Construção Ltda. e Isailton Alves de Melo.

O órgão ministerial avalia a legalidade, a regularidade fiscal-administrativa e a execução financeira dos contratos diante de indícios de burla ao dever de licitar.

A conversão da Notícia de Fato (nº 1.14.012.000096/2026-73) em inquérito fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa e na proteção ao patrimônio público.

Alvo do TCM

Em junho, o portal A TARDE já tinha trazido o fato de que a gestão de Diamerson Costa Cardoso Dourado, o “Di Cardoso” (PRD), tinha se tornado alvo de uma devassa instaurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A Corte de Contas apurou supostas ilegalidades na formalização de três contratos para o fornecimento de materiais de construção que, juntos, alcançam o montante de R$ 26.006.884,00.

As denúncias que motivaram a ação foram protocoladas, à época, pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior (PSD).

O parlamentar aponta que a Prefeitura utilizou indevidamente o instituto da inexigibilidade de licitação (via credenciamento) para adquirir itens de prateleira — como cimento, tijolos e agregados —, cuja compra exige obrigatoriamente a realização de certame competitivo.

Padronização financeira

O ponto central que despertou o alerta do órgão de controle foi a coincidência nos valores e na estrutura formal das contratações. Embora os acordos envolvessem três empresas diferentes, cada contrato foi assinado pelo valor idêntico de R$ 8.668.961,33 (R$ 8,6 milhões).

De acordo com a representação enviada ao TCM, os processos administrativos conduzidos ao longo de 2025 apresentam falhas graves:

Ausência de concorrência: uso de credenciamento para aquisição de produtos comuns e de ampla oferta no mercado.

Igualdade de montantes: a simetria financeira sugere a inexistência de orçamentos individualizados por demanda ou critério técnico.

Falta de instrução processual: o município não apresentou pesquisa de preços de mercado nem comprovou a qualificação técnica das contratadas.

“É inadmissível que compras de prateleira, como cimento e tijolos, sejam feitas sem o devido processo licitatório, impedindo o município de obter o melhor preço e ferindo os princípios da transparência”, argumenta o vereador denunciante na ação.

Notificação

Diante da conexão dos fatos, o relator do caso no TCM-BA determinou a unificação das três denúncias em um único processo.

A decisão incluiu formalmente no polo passivo da ação o agente de contratação do município, Adjaci Cardoso Dourado Vasconcelos.

O tribunal ordenou a notificação imediata do prefeito Di Cardoso para que apresente justificativas e documentos de defesa no prazo improrrogável de cinco dias.

O Plenário analisa ainda a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos pagamentos e dos contratos, visando estancar eventual dano irreversível ao erário público.

Reincidência

O novo escândalo somou-se a outra investigação aberta pelo TCM-BA em outubro de 2025, referente a contratos de mão de obra para construção civil que superavam R$ 10 milhões — também celebrados via credenciamento, sem licitação.

A auditoria do tribunal identificou distorções graves na planilha “Preço Referencial – Cotação 79/2025”, que previa a contratação de 85 mil diárias de trabalho:

Para o corpo técnico do TCM, a estimativa é desproporcional para a realidade de João Dourado, município com cerca de 25 mil habitantes.

A Prefeitura não apresentou estudo técnico preliminar nem cronograma de execução que justificasse a necessidade de um contingente operário desse porte atuando simultaneamente.

O que diz a Lei

O tribunal ressaltou que o credenciamento é uma modalidade excepcional e não pode ser aplicado a serviços de engenharia e obras previsíveis, cujo instrumento adequado é o Registro de Preços.

A reportagem procurou a Prefeitura de João Dourado, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.



Fonte: A Tarde

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