A legislação eleitoral estabelece limites para prisões de eleitores nos dias que antecedem a votação e no período imediatamente posterior ao pleito. A partir desta terça-feira (20), a regra passa a valer por causa do 2º turno das eleições 2026, marcado para domingo (25), e segue até 27 de outubro.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a chamada imunidade eleitoral busca evitar que cidadãos sejam impedidos de votar por causa de detenções nesse intervalo.A proteção, no entanto, não significa que qualquer prisão esteja proibida: a lei mantém três situações em que a medida pode ser aplicada.
As exceções são:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo;
- Condenação definitiva: em caso de sentença criminal transitada em julgado por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento da ordem expedida pela Justiça Eleitoral para garantir o livre exercício do voto.
A regra também não impede a prisão em flagrante por crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna. Já para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou em 10 de outubro e vai até o dia 27, abrangendo os 15 dias anteriores à eleição e as 48 horas posteriores à votação, exceto em flagrante delito.
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Se um candidato for preso, deverá ser levado imediatamente à autoridade judicial competente, que vai analisar a legalidade da detenção. Caso a prisão seja considerada irregular, deverá ser relaxada. A ocorrência de flagrante, por si só, não retira automaticamente o direito de concorrer à eleição.