Alok cobra TSE sobre transporte para indígenas nas eleições: “Não podem ser excluídos”

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O DJ e produtor musical Alok afirmou que tentou financiar o transporte de comunidades indígenas até os locais de votação, mas desistiu da iniciativa após ser informado de que a legislação eleitoral brasileira impede esse tipo de apoio privado. Diante da situação, o artista recorreu às redes sociais para cobrar providências das autoridades responsáveis pela organização das eleições.

Segundo Alok, lideranças indígenas relataram dificuldades financeiras e logísticas para garantir o deslocamento de moradores das aldeias até as seções eleitorais.

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“Fui informado de que muitas aldeias indígenas estão enfrentando dificuldades logísticas e falta de recursos para que seus povos possam votar no domingo. Logo me prontifiquei a pagar pelo transporte, porém a legislação eleitoral proíbe esse tipo de apoio privado neste período”, escreveu.

Alok cobra providências do TSE

Após descobrir as restrições legais, o músico direcionou o apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às prefeituras e aos demais órgãos da Justiça Eleitoral. Para o artista, a falta de condições de deslocamento pode comprometer a participação dos povos indígenas nas decisões políticas do país.

“As prefeituras e os órgãos da Justiça Eleitoral precisam garantir que todos tenham condições de chegar às urnas, afinal, os povos indígenas ajudaram a construir a história deste país e não podem ser excluídos das decisões que vão definir o seu futuro”, declarou.

Alok encerrou a manifestação ressaltando que a participação democrática depende também da garantia de acesso aos locais de votação.

“A democracia não começa na contagem dos votos, começa garantindo que todos possam chegar às urnas. Contamos com o Tribunal Superior Eleitoral neste momento”, afirmou.

O que diz a legislação eleitoral sobre transporte de eleitores?

A legislação brasileira estabelece restrições ao fornecimento de transporte de eleitores por particulares durante o período eleitoral. A medida busca impedir práticas como compra de votos, favorecimento de candidaturas e interferência indevida na liberdade de escolha dos cidadãos.

A Lei nº 6.091/1974 disciplina o transporte e a alimentação de eleitores em zonas rurais, prevendo a organização de serviços gratuitos pelo poder público eleitoral nas condições estabelecidas pela legislação.

A oferta irregular de transporte de eleitores pode configurar crime eleitoral, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão e multa.

As regras não impedem, porém, a utilização de meios regulares de deslocamento, como transporte público, táxis e veículos particulares utilizados dentro das hipóteses permitidas pela legislação.

No caso das comunidades indígenas e de outras populações que vivem em regiões de difícil acesso, a organização do transporte eleitoral é especialmente importante para garantir o exercício do direito ao voto.



Fonte: A Tarde

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