Justiça nega habeas corpus a tenente-coronel acusado de feminicídio

8

A Justiça de São Paulo negou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana. A decisão foi tomada na sexta-feira, 23, pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Os advogados solicitaram a revogação da prisão preventiva ou a substituição da medida por outras cautelares, além da expedição de um alvará de soltura. A defesa alegou que a prisão não tem fundamentação adequada e configura constrangimento ilegal. As informações são da CNN Brasil.

Tudo sobre Polícia em primeira mão! Entre no canal do WhatsApp.

Defesa alega ausência de risco

No pedido, os advogados argumentaram que Geraldo Neto tem endereço fixo, ocupação lícita e não representa risco à ordem pública ou à investigação. A defesa também afirmou que ele colaborou com as apurações, inclusive ao participar espontaneamente da reprodução simulada dos fatos.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador César Augusto Andrade de Castro não identificou ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata do tenente-coronel. Segundo a decisão, os argumentos apresentados precisam de uma análise mais aprofundada, que não cabe nessa etapa do julgamento.

Tenente-coronel nega crime

Durante um interrogatório de mais de oito horas, realizado no dia 5 de outubro, Geraldo Neto negou ter matado a esposa e afirmou estar preso injustamente há mais de 200 dias.

“Eu não sou um assassino”, declarou o militar durante o depoimento. Ele também contestou a imagem de homem agressivo que, segundo ele, passou a ser associada à sua pessoa após a morte da soldado.

Réu por feminicídio e fraude processual

Geraldo Leite Rosa Neto responde pelos crimes de feminicídio e fraude processual. De acordo com a investigação, ele teria interferido na cena do crime e no andamento das apurações sobre a morte de Gisele Alves Santana.

Anteriormente, condenado por abuso de autoridade e assédio moral contra uma colega de farda, em um caso de 2012, recebendo como pena o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil.



Fonte: A Tarde

Artigos relacionados

Últimas notícias

Ônibus, voto e democracia

Democracia depende de garantia concreta de acesso. Sem transporte, o direito ao...

Últimas notícias

Operação Vai e Vota emite cerca de 120 mil passagens gratuitas no segundo turno – Calila Noticias

Bahia Oferta de horários extras, fiscalização nos terminais e funcionamento gratuito de...

Últimas notícias

Lula amplia votação e tem mais que o dobro dos rivais somados na Bahia

A votação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Bahia, no...