MPT obtém condenação do maior grupo econômico de fogos clandestinos do estado – Calila Noticias

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Bahia

O objetivo do processo é impedir a continuidade dessas atividades e indenizar a coletividade pelos danos causados. Por isso, os valores a serem pagos deverão ser destinados a custear ações de ressarcimento da comunidade afetada pelos inúmeros acidentes de trabalho, exultando em mortes e mutilações





Grupo no Zap

Pagamento de indenização por danos morais de R$1 milhão e proibição de fabricar, comercializar e armazenar fogos de artifício e seus componentes. Esse foi o desfecho da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o maior grupo econômico dedicado à atividade ilegal na Bahia. Além desse valor, três empresas do grupo também terão de pagar outros R$200 mil por descumprirem a liminar que proibia as três de atuares no ramo.

Com sede em Santo Antônio de Jesus, recôncavo baiano, as empresas de Gilson Fróes Prazeres Bastos vinham sendo flagradas ano a ano descumprindo medidas judiciais e expondo centenas de pessoas a risco de explosões e incêndios. Ainda cabe recurso da decisão. Confira a decisão.

A decisão, em primeira instância, da Justiça do Trabalho acolhe os argumentos do MPT, que busca com isso cumprir parte das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos de combater a a produção de fogos de forma clandestina, realizada ultimamente em residências da zona rural. Agora, tanto Gilson Prazeres quanto Railda Andrade Guedes Frois e as empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME, e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda, ficam proibidos de atuar no setor.

O grupo econômico, no entanto, vem sendo flagrado constantemente atuando de forma clandestina. Em 2023, por exemplo, Gilson Prazeres chegou a ser preso em flagrante durante operação fiscal.

Desde 2020, o MPT em conjunto com outras 11 instituições, como Exército Corpo de Bombeiro, Conselhos regionais de Química e Engenharia. Dente outros, vem intensificando ações de fiscalização em campo para coibir a cadeia ilegal de fogos do recôncavo baiano. Mesmo sendo autorização do exército para adquirir pólvora, o grupo vinha insistindo numa estratégia para manter a atividade apesar do cerco da fiscalização.

A medida usada para dificultar a identificação de locais de armazenagem de insumos e pontos de produção, eles descentralizaram a produção, fazendo de casas comuns pequenas fábricas ou paióis. O resultado foram dezenas de explosões em áreas residenciais, com mortes e mutilações.

O objetivo do processo é impedir a continuidade dessas atividades e indenizar a coletividade pelos danos causados. Por isso, os valores a serem pagos deverão ser destinados a custear ações de ressarcimento da comunidade afetada pelos inúmeros acidentes de trabalho, exultando em mortes e mutilações.

O procurador Ilan Fonseca, autor da ação, relata que, embora Gilson Fróes Prazeres Bastos não componha formalmente o quadro societário de nenhuma empresa, ele continua se apresentando como empresário do ramo, inclusive em declarações à imprensa. Essa atuação ocorre por meio de empresas constituídas por familiares, como a Fogos São João, cuja titular é sua esposa.

Sentença – Na decisão, o juiz Marco Antônio Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que os réus deixem de “fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo (produto controlado do Exército – PCE) ou material destinado à sua fabricação, e abstenham-se de contratar serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas de explosivos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$200 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer estabelecidas”.

Na sentença, o magistrado reconhece que inspeções realizadas em dezembro de 2023 comprovaram a existência de grande quantidade de fogos de artifício e artefatos de fabricação caseira contendo pólvora. Também foram constatados o transporte e o armazenamento de grandes quantidades de fogos sem registro no Ministério da Defesa. Na propriedade rural, não havia plano de fogo elaborado por engenheiro de mina, e o transporte era realizado sem guia de trânsito. Em operação realizada em junho de 2024, foram identificadas duas fábricas clandestinas e trabalhadores sem registro em carteira de trabalho e sem remuneração específica, além de instalações em más condições de conservação e sem a segurança necessária.

Em outubro de 2024, a juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu liminar a pedido do MPT, determinando a interrupção da fabricação, do transporte e do fornecimento de materiais explosivos. Naquele momento, a ação tramitava em Salvador porque, segundo apuração do MPT, a cadeia de fabricação clandestina envolvia diversos municípios do interior da Bahia, além da capital e da região metropolitana. Este ano, no entanto, pouco antes das festas juninas, foram identificados diversos indícios de descumprimento dessa decisão. O MPT requereu aplicação da multa prevista de R$200 mil.

Tragédia – Em 11 de dezembro de 1998, a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, deixou 64 mortos e seis sobreviventes, entre eles mulheres e crianças. Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de diversos direitos, incluindo os direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições justas e seguras. A sentença determinou medidas de reparação às vítimas e seus familiares, além de ações para prevenir novas violações.

Por: Rogério Paiva / Assessoria de Comunicação do MPT na Bahia


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