Os donos de alguns carros podem começar a pagar a mais a partir do dia 2 de fevereiro de 2027 por causa de um novo tributo, o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Ele foi criado, a partir da reforma tributária, para aplicar um imposto e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No meio dos carros, a cobrança leva em conta alguns pontos como:
- eficiência energética;
- tecnologia de propulsão;
- potência;
- segurança;
- reciclabilidade dos veículos.
Como não pagar o novo “imposto do pecado”?
Conforme a medida provisória, automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), taxistas e modelos que atendam a critérios específicos de sustentabilidade tiveram alíquota zero determinada.
Vale ressaltar que no caso das pessoas com deficiência e dos taxistas, a aplicação da alíquota zero dependerá do reconhecimento do direito ao benefício pela Receita Federal. A regra também contempla pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Já os modelos considerados sustentáveis vão precisar obter um registro específico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Para isso, eles deverão cumprir quatro requisitos:
- Emissão de CO₂: emitir até 83 gramas de dióxido de carbono por quilômetro, considerando o ciclo do poço à roda, que inclui a produção, a distribuição e o uso do combustível;
- Reciclabilidade: apresentar índice mínimo de 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
- Produção nacional: atender às exigências de realização de etapas de fabricação no Brasil;
- Categoria do veículo: pertencer aos segmentos de subcompactos, compactos, SUVs compactos ou picapes compactas.
Vale ressaltar que essas exigências já existem e fazem parte do programa Carro Sustentável, e foram incorporadas às regras do novo imposto.
Com isso, a isenção não é concedida simplesmente por um veículo ser flex, elétrico ou híbrido.
Quais modelos estão no Programa Carro Sustentável
- Chevrolet Onix, versões MT, LT, LTZ
- Chevrolet Onix Plus, versões MT, LT, LTZ, Premier
- Citroën Basalt, versão Feel
- Citroën C3, versões Live Pack e Feel
- Fiat Argo, versão 1.0 e Drive
- Fiat Mobi, versão Like e Trekking
- Hyundai HB20, versão Comfort e Limited
- Hyundai HB20S, versão Comfort e Limited
- Renault Kardian, versão Vibe
- Renault Kwid, versões Zen, Intense, Iconic e Outsider
- Volkswagen Polo, versões Track, Robust e TSI MT
- Volkswagen Tera, versão MPI 1.0 manual
Vale ressaltar que a lista funciona como uma referência dos carros que podem seguir sendo beneficiados pela alíquota zero com a entrada em vigor do Imposto Seletivo.
Porém, a isenção dos carros sobre o “imposto do pecado” depende exclusivamente do registro oficial de versão sustentável e do cumprimento das exigências.
Como será calculado o novo imposto sobre os carros?
Já para os modelos que não se enquadrarem nos pré-requisitos, a cobrança será calculada com base em uma série de características técnicas.
Conforme a medida provisória, uma alíquota-base de 6,3% foi definida para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinadas categorias de veículos comerciais leves, incluindo as picapes.

Vale ressaltar que esses percentuais serão ajustados conforme cinco critérios ligados às características de cada veículo.
Após os acréscimos e descontos, a alíquota inicial será multiplicada pelo fator de conversão previsto na medida provisória, de 1,21 para os veículos abrangidos.
Como fica a situação dos carros elétricos?
Já no caso dos modelos elétricos, como o BYD Dolphin Mini, haverá uma redução de dois pontos percentuais sobre a alíquota-base, considerando apenas o critério de motorização.

O mesmo desconto será aplicado aos híbridos plug-in flex ou movidos exclusivamente a etanol. Já os híbridos completos flex ou a etanol terão redução de 1,5 ponto porcentual.
Por outro lado, veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel vão receber um adicional de 6,5 e 12 pontos percentuais, respectivamente.
Vale ressaltar que os valores ainda serão ajustados de acordo com os outros critérios previstos na regulamentação e na aplicação do fator de conservação.
Portanto, esses percentuais não representam necessariamente o imposto final cobrado sobre cada veículo.
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Caminhões vão sofrer com o “imposto do pecado”?
Além dos casos onde alguns veículos serão beneficiados pela alíquota zero, a medida aponta algumas situações onde o “imposto do pecado” sequer será aplicado.
Esse é o caso dos caminhões destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg.
Vale ressaltar que a exclusão também contempla veículos com carroceria inacabada ou do tipo furgão que atendam à definição prevista na legislação.
Por outro lado, as picapes não terão o mesmo tipo de tratamento, com o governo determinando que tais veículos não podem ser classificados como caminhões para fins do Imposto Seletivo, independentemente do peso bruto total.