*Decreto 21.744, de 28 de novembro de 2022.*
*EXIGE O USO DE MÁSCARAS:*
– em hospitais, farmácias e unidades de saúde;
– transportes públicos;
– salões de beleza e centros de estética;
– templos para atos religiosos litúrgicos;
– escolas e universidades;
– em ambientes fechados como cinemas, teatros, museus e parques de exposições;
– para quem esteja com sintomas gripais ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
– para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
– para imunossuprimidos, ainda que vacinados.
– por 14 dias para quem teve contato com positivados
*VOLTA A EXIGIR* o uso de máscara e comprovação de vacina para atendimento no *SAC*
*NOVAS RECOMENDAÇÕES*
– suspende a visitação social em hospitais;
– acompanhantes de pacientes em unidades de saúde devem apresentar comprovante de vacina e utilizar máscara.