Em Ponto Novo, Filadélfia e Itiúba: Justiça determina “lei seca” e veta comercialização de bebidas alcoólicas durante eleição

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Da redação: Agência DC

A juíza Ana Lúcia Ferreira Matos, da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Ponto Novo e Filadélfia por meio, expediu a Portaria Lei 4.737/65, em especial
o art. 35, IV e XVII,, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nestes municípios. A determinação é válida para o período das 0h e 20h do dia 2 de outubro (1º turno).

O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Acesse à Portaria na íntegra.

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