“Não tem porque me condenar”, diz Bolsonaro após depoimento de Cid

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Jair Bolsonaro |  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se pronunciou durante o intervalo das oitivas dos réus investigados por envolvimento na trama golpista, nesta segunda (9). Em conversa com jornalistas, Bolsonaro, que é o sexto na lista de interrogados e deve dar seu depoimento entre quarta (11), e quinta (12), disse estar tranquilo, mesmo com a confirmação de Cid de que ele teria aprontado a minuta golpista, pois não teria motivos para ser condenado.

A declaração ocorreu após o depoimento de seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, que confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a existência de uma tentativa de golpe de Estado no Brasil após as eleições de 2022.

“Eu não tenho preparação para nada, não tem porque me condenar. Estou com a consciência tranquila. Quando falaram o tempo todo, “assinar o decreto…”. Não é assinar decreto, pessoal. O primeiro passo é convocar os conselhos da República e de Defesa. Não foi feito”, disse. Bolsonaro, que abraçou Cid antes do depoimento do mesmo, disse ainda não ter problemas com o seu ex-aliado.

No depoimento, Cid disse também que o ex-presidente teria pressionado o ministro da Defesa à época, Paulo Sérgio Nogueira, a apresentar um relatório que colocasse em xeque a segurança das urnas eletrônicas.

Interrogatórios

A sequência de interrogatórios segue na noite desta segunda (9), com a oitiva de Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.

As oitivas dos oito réus do núcleo central da trama golpista acontecerão desta segunda (9), até a sexta-feira (13), em sessões convocadas pela Primeira Turma do STF. Sâo eles Alexandre Ramagem, Almir Garnier. Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Entre os crimes atribuídos ao grupo estão a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de organização criminosa, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

Fonte: A Massa

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