TJ-BA aprova reajuste de R$ 700 para vantagens de servidores, com retroativo desde maio

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Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou por unanimidade uma proposta de projeto de lei que concede um reajuste nominal de R$ 700 reais para vantagens pessoais de serventuários e servidores do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no diário oficial do tribunal na quinta-feira (10).

O aumento, que terá efeitos retroativos desde 1º de maio de 2025 e favorecerá benefícios previstos em quatro leis estaduais: a 7.816/2001, a 7.885/2001, a 11.919/2010 e a 14.027/2018, como já havia noticiado o Bahia Notícias. 

A proposta agora segue para análise da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), onde precisará ser votada e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para entrar em vigor. Caso aprovada, os servidores receberão a diferença do reajuste retroativamente, cobrindo os meses desde maio deste ano.

As leis beneficiadas pela medida tratam de diferentes vantagens para servidores do judiciário baiano. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece os vencimentos dos serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 criou uma vantagem pessoal no valor de R$ 210 reais (que agora poderá ser reajustada). 

Já a Lei n.º 11.919/2010 extinguiu o adicional de função e criou a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). Por fim, a Lei n.º 14.027/2018 instituiu a Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) para servidores que não recebem os benefícios de leis anteriores.

AUXÍLIO-SAÚDE
Paralelamente, o TJ-BA aprovou uma proposta para alterar a Resolução n.° 09 de 26 de maio de 2021, responsável por instituir o auxílio-saúde no âmbito do poder judiciário estadual. A medida, também aprovada por unanimidade, visa atualizar as regras do benefício, porém o teor específico das mudanças não foi divulgado no diário oficial.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Nessa linha, o TJ-BA, em fevereiro deste ano, reajustou o valor auxílio-alimentação dos juízes e servidores, aumentando para 2.200. O benefício pago anteriormente era de R$ 1.900, sendo reajustado em 13,6%. 

AUXÍLIO-CRECHE
Outro benefício aprovado pelo tribunal no ano de 2025 foi o de auxílio-creche para magistrados e servidores ativos da instituição. A medida, que já havia sido aprovada pela Resolução n.º 05/2025, visa reembolsar despesas com educação infantil de filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino privadas regulamentadas.

Com um valor mensal de até R$ 500 por criança, limitado a dois dependentes por beneficiário, o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora ao salário e está isento de tributação.

BN

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