Projeto exige alerta sobre risco de câncer em alimentos ultraprocessados

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O Senado deve analisar projeto que obriga as empresas da indústria alimentícia a incluir alertas sobre o alto potencial cancerígeno nos rótulos de alimentos ultraprocessados. A iniciativa é da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.

O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. O texto determina que os produtos classificados como ultraprocessados exibam, de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, a expressão: “alto potencial cancerígeno”.

Segundo a proposta, caberá aos órgãos competentes estabelecer mecanismos de fiscalização e controle para garantir o cumprimento da medida. O descumprimento sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), além de outras sanções administrativas e penais.

A senadora afirma que o objetivo da proposta é ampliar a transparência e garantir que o consumidor tenha acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo de produtos altamente industrializados.

“Infelizmente, a indústria de alimentos não tem a obrigação de declarar nos rótulos dos alimentos os processos utilizados em seus produtos e muito menos as finalidades desses processos. Em alguns casos, isso pode tornar mais difícil a identificação clara de alimentos ultraprocessados para os consumidores, profissionais de saúde, formuladores de políticas e até mesmo pesquisadores”, explica a autora.

Na justificativa, a parlamentar ressalta que os ultraprocessados geralmente contêm ingredientes “de nenhum ou raro uso culinário” e aditivos cosméticos que tornam os produtos mais palatáveis ou hiperpalatáveis. Entre os componentes comuns estão diferentes tipos de açúcares (como frutose, xarope de milho e açúcar invertido), óleos modificados e fontes de proteína industrializadas.

Dra. Eudócia também destaca evidências científicas que associam o consumo desses produtos a doenças inflamatórias, obesidade, hipertensão, distúrbios gastrointestinais e vários tipos de câncer.

Entre os estudos citados por ela está uma pesquisa publicada no European Journal of Nutrition, com dados de mais de 450 mil pessoas. O levantamento apontou uma “ligação entre alimentos ultraprocessados e o risco de câncer”.

A diretora assistente do Fundo Mundial de Pesquisa do Câncer Internacional, Helen Croker, reforça que “o consumo elevado de alimentos ultraprocessados está associado a um aumento do risco de vários tipos de câncer, incluindo câncer de mama, colorretal, pâncreas e cabeça e pescoço”.

Dra. Eudócia defende a adoção de rótulos com advertências como forma de tornar as informações mais acessíveis e compreensíveis. “Uma das opções que se destaca é o modelo de advertência. Ele apresenta, na frente das embalagens, os ingredientes que estão em excesso no produto – e que, se consumidos sem moderação, podem ocasionar prejuízos à saúde – como sódio, gorduras e açúcares”.

Ela reforça ainda que a rotulagem adequada é um direito do consumidor.

“A informação sobre os riscos de um produto é fundamental para que o consumidor possa exercer seu direito de escolha e de utilização segura, além de proteger-se de possíveis danos”.

Por: Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira / Jornal Extra

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