Dino pede vista e suspende julgamento sobre repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

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Foto: Antônio Augusto/STF/Arquivo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) 15 de agosto de 2025 | 14:08

Dino pede vista e suspende julgamento sobre repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava-Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O pedido de vista foi feito minutos após o início do julgamento no plenário virtual, às 11 horas desta sexta-feira, 15.

O relator, André Mendonça, homologou mais cedo a proposta de renegociação que foi enviada ao Supremo em setembro do ano passado. Agora, cabe ao plenário analisar se confirma ou não a homologação. A discussão ocorre no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma “solução célere, efetiva e pacífica” ao caso e garantem a “aplicação justa, objetiva e equânime do direito”.

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são “demasiadamente prejudiciais às empresas” e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

Lavínia Kaucz, Estadão Conteúdo



Fonte: Política Livre

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