Acordo entre MP-BA e município de Ourolândia prevê nomeação de aprovados em concurso de 2022

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Parte dos candidatos do cadastro de reserva também deverá ser convocada 15 de agosto de 2025 | 17:23

Acordo entre MP-BA e município de Ourolândia prevê nomeação de aprovados em concurso de 2022

O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Guilherme Cardoso de Moraes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Ourolândia, que prevê até o dia 29 de agosto a nomeação de todos os candidatos aprovados nas vagas reais do concurso público realizado pelo Edital nº 001/2022. Além disso, parte dos candidatos do cadastro de reserva também deverá ser convocada.

O acordo também estabelece que a Prefeitura não realize mais contratações temporárias irregulares e exonere os servidores contratados de forma precária, no prazo máximo de 30 dias após as nomeações. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação pactuada, o prefeito de Ourolândia, José Raimundo Araújo de Souza poderá ser pessoalmente multado em R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF).

O TAC definiu ainda prazos específicos para as próximas etapas: todas as nomeações e convocações devem ocorrer até 29 de agosto deste ano de 2025, os candidatos nomeados deverão entregar a documentação até 15 de setembro e tomar posse até 22 de setembro. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a convocação dos candidatos deve ocorrer por notificação pessoal, e não apenas por publicação em diário oficial, especialmente diante do tempo decorrido desde a divulgação dos resultados.

Além do TAC, foi firmado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) por conta de irregularidades encontradas na realização do concurso. Com isso, o Município de Ourolândia se comprometeu a adotar medidas para melhorar o controle interno da Prefeitura, como criar mecanismos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicar de forma efetiva um código de ética e conduta para os servidores públicos. E por reconhecer as ilegalidades comprovadas pelo MPBA, a gestão municipal também firmou o compromisso do pagamento de multa de R$ 20 mil que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF), a partir da homologação do acordo pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Poder Judiciário. O pagamento será acompanhado pela 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina.



Fonte: Política Livre

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