Justiça anula ações da Guarda Civil Municipal de Senhor do Bonfim e determina retorno de servidores a cargos de origem

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Foto Ilustrativa / Reprodução Internet

O juiz Matheus Martins Moitinho sentenciou o município de Senhor do Bonfim e declarou nula a mudança de vigilantes para o cargo de Guarda Civil Municipal (GCM).

A decisão, publicada no último dia 5 de setembro, considera ilegal a medida por não ter sido realizada mediante concurso público.

Segundo o magistrado, a mudança de função viola o princípio da impessoalidade e a súmula 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a transferência de servidores para cargos de carreira distinta sem aprovação em concurso.

Com isso, a Justiça determinou o retorno imediato de todos os servidores deslocados para a GCM, inclusive aqueles enquadrados como Guarda Municipal de 4ª Classe, aos cargos originais de vigilantes, anulando os atos administrativos que permitiram a transformação.

A decisão judicial reforça que a alteração de cargos sem concurso fere os princípios da igualdade de oportunidades e da legalidade no serviço público.

Durante apresentação do Jornal do Piemonte, ao meio dia desta quinta, o radialista Ivan Silva informou que a Prefeitura de Senhor do Bonfim irá recorrer.

Com informações de Marlon Reis

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