Iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar ligados, pois têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
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Quem pode aderir?
➡️ Microempreendedores individuais (MEI);
➡️ Microempresas;
➡️ Empresas de pequeno porte.
Quais são as modalidades disponíveis?
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
➡️ Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
➡️ Débitos considerados irrecuperáveis;
➡️ Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
➡️ Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir?
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
➡️ 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
➡️ 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.