Receita Federal nega criação de novo imposto para aluguéis por temporada a partir de 2026

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A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e decorre de uma interpretação generalizada das regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

De acordo com a Receita, as mudanças na tributação estão previstas na Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de IVA dual. Já a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente, conclui a regulamentação da reforma, mas não estabelece cobrança imediata de impostos sobre aluguéis.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas quando dois critérios são atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

A Receita informou que quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. O órgão também destacou que a reforma tributária prevê um período de transição, com a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrendo de forma escalonada entre 2027 e 2033.

Ainda segundo o Fisco, ajustes posteriores à lei original reduziram as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes e ampliaram a segurança jurídica. A Receita afirma que as regras foram desenhadas para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.

Com informações da Agência Brasil



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