O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu início à análise de uma denúncia contra a Prefeitura de Brumado, gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante ), envolvendo o Pregão Eletrônico nº 005/2026.
O certame, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde, é questionado por impor uma barreira geográfica que pode limitar a participação de empresas no mercado.
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A controvérsia central gira em torno da exigência de que as licitantes possuam sede em um raio de até 100 quilômetros da cidade. De acordo com a empresa denunciante, a restrição não possui amparo em estudos técnicos ou justificativas operacionais que comprovem a necessidade real.
A argumentação sustenta que o cumprimento de normas sanitárias e a logística de transporte são os critérios que deveriam balizar a eficácia do serviço, e não a proximidade física.
Contraponto
A gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante) já havia mantido a exigência após uma impugnação administrativa prévia. Na ocasião, a prefeitura alegou que a distância reduzida é fundamental para assegurar o “pronto atendimento diário”, incluindo feriados e finais de semana, garantindo a reposição ágil do enxoval hospitalar.
Prazo judicial
Diante dos indícios de irregularidade na competitividade do certame, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação. Eles possuem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar a cópia integral do processo administrativo e apresentar as justificativas.
A decisão sobre a suspensão cautelar do pregão — que paralisaria o processo até o julgamento do mérito — só vai ser tomada pelo Tribunal após o recebimento e análise das informações solicitadas à prefeitura.