O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é obrigatório para todos os proprietários. A legislação estadual prevê situações específicas de isenção, que podem beneficiar donos de veículos antigos, pessoas com deficiência, profissionais do transporte e instituições sociais.
Como o IPVA é um tributo estadual, as regras variam conforme a unidade da federação. Cada estado define os critérios para concessão do benefício, os perfis contemplados e os procedimentos necessários para solicitação.
Quem pode ter direito à isenção
Entre os principais casos previstos nas legislações estaduais estão:
Pessoas com deficiência
Proprietários com deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar a isenção. O benefício também pode ser concedido ao responsável legal. As condições aceitas incluem transtorno do espectro autista, esclerose múltipla, artrite reumatoide, hérnia de disco e más formações congênitas, conforme critérios médicos estabelecidos por cada estado.
Donos de veículos antigos
Em diversos estados, veículos deixam de pagar IPVA ao atingir determinada idade. O prazo varia e pode ser de 10, 15 ou 20 anos de fabricação. Em São Paulo, Acre e Paraíba, a isenção ocorre para veículos com mais de 20 anos. No Amazonas, Ceará e Distrito Federal, o prazo é de 15 anos. Já em Amapá, Goiás e Rio Grande do Norte, a regra vale a partir de 10 anos.
Minas Gerais não concede isenção apenas com base na idade do veículo, mas prevê benefício para automóveis de valor histórico, além de veículos adquiridos em leilões públicos ou recuperados de ações criminosas.
Profissionais que utilizam o veículo para trabalho
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo e de transporte escolar podem ter direito ao benefício em alguns estados, desde que comprovem o uso profissional do automóvel e atendam às exigências legais.
Entidades filantrópicas e organizações sociais
Instituições de educação, assistência social e organizações sem fins lucrativos podem obter isenção para veículos registrados em seu nome, conforme regras estaduais.
Veículos elétricos e híbridos
Alguns estados oferecem isenção ou redução do imposto para veículos elétricos e híbridos. Em São Paulo, esses modelos estão isentos até 2026.
Como solicitar a isenção
Em casos como o de veículos que atingem a idade prevista na legislação, a isenção pode ser automática. Nas demais situações, é necessário formalizar o pedido junto à Secretaria da Fazenda estadual, geralmente por meio de sistema eletrônico.
O processo costuma exigir documentos pessoais, dados do veículo e, dependendo do enquadramento, laudos médicos ou comprovantes de atividade profissional ou filantrópica. Em muitos estados, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança do imposto. O prazo de análise varia, em média, entre 30 e 45 dias.
Documentação exigida
Os documentos podem variar conforme o tipo de isenção e o estado, mas normalmente incluem:
- Dados do veículo, como Renavam, placa e Certificado de Registro e Licenciamento;
- Documentos pessoais do proprietário, como RG, CPF, CNH e comprovante de residência;
- Laudos médicos e periciais, quando aplicável;
- Formulários específicos da Secretaria da Fazenda;
- Comprovantes de exercício profissional ou de atuação filantrópica, quando necessário.
O que fazer em caso de negativa
Se o pedido for negado, o proprietário pode apresentar recurso pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda. A recusa geralmente ocorre por ausência de documentação ou por não atendimento aos critérios legais. Em estados como São Paulo, o recurso deve ser protocolado de forma eletrônica, com envio de documentos e justificativa para revisão da decisão.
Para verificar as regras específicas, o contribuinte deve consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Com informações do Notícias ao Minuto