Adeus, idade mínima! Nova regra do INSS beneficia quem tem carteira assinada em 2026

4


A expressão “adeus à idade mínima” tem sido associada às regras de aposentadoria em 2026, mas o que está em vigor é a continuidade das normas de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, as regras foram criadas para garantir uma mudança gradual para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Em alguns casos, é possível se aposentar sem uma idade mínima fixa, desde que sejam cumpridos critérios de pontuação ou pedágio.



Regra de pontos em 2026

A chamada Regra de Pontos exige a soma da idade com o tempo de contribuição até atingir a pontuação estabelecida para o ano.

Em 2026, os requisitos são:

  • Mulheres: 93 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição
  • Homens: 103 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição

Nesse modelo, não há uma idade mínima obrigatória específica. Um exemplo é o de uma mulher com 60 anos e 33 anos de contribuição, que soma 93 pontos e pode solicitar a aposentadoria.

Essa regra costuma beneficiar trabalhadores com longas carreiras formais, especialmente aqueles com contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Idade mínima progressiva

Outra alternativa é a regra da idade mínima progressiva. Em 2026, os critérios serão:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição

A idade exigida aumenta seis meses a cada ano, conforme o cronograma definido na reforma.

Pedágio de 50%

Destinada a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado deve cumprir o período que faltava, acrescido de 50%. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima.

Pedágio de 100%

Nesse caso, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019 e atender a uma idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos
  • Homens: 60 anos

Regra permanente

Para quem não se enquadra nas regras de transição, permanece válida a regra geral da Previdência:

  • Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos e mínimo de 20 anos de contribuição

Homens que começaram a contribuir antes da reforma podem se aposentar com 15 anos de contribuição, conforme o enquadramento.

Simulação e pedido

O governo federal disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria” na plataforma Meu INSS. A ferramenta permite verificar o tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao segurado. O pedido do benefício também pode ser feito digitalmente pelo sistema.

Segundo o INSS, a simulação é apenas uma estimativa, sendo necessária análise final do órgão para concessão do benefício.

As regras de transição seguem válidas exclusivamente para segurados que já contribuíam antes da reforma de 2019 e passam por ajustes anuais conforme o cronograma estabelecido.

Com informações do Seu Crédito Digital



Artigos relacionados

Últimas notícias

Contribuintes que não entregarem IR 2026 podem pagar multa mínima de R$ 165,74

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente...

Últimas notícias

Ex-Vitória, Mateus Gonçalves fica livre após prisão por tráfico de drogas

Após ficar em prisão preventiva por 242 dias por conta de investigação...

Últimas notícias

Adolescente de 15 anos é mort4 pelo próprio pai em cidade da Bahia; saiba detalhes

Uma adolescente de 15 anos foi morta pelo próprio pai na noite...

Últimas notícias

Cacá Leão faz aposta sobre Zé Cocá após “assédio” de Jerônimo

Cacá Leão, secretário municipal de Governo – Foto: Luiza Nascimento | AG....