A expressão “adeus à idade mínima” tem sido associada às regras de aposentadoria em 2026, mas o que está em vigor é a continuidade das normas de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, as regras foram criadas para garantir uma mudança gradual para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Em alguns casos, é possível se aposentar sem uma idade mínima fixa, desde que sejam cumpridos critérios de pontuação ou pedágio.
Regra de pontos em 2026
A chamada Regra de Pontos exige a soma da idade com o tempo de contribuição até atingir a pontuação estabelecida para o ano.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 93 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição
Nesse modelo, não há uma idade mínima obrigatória específica. Um exemplo é o de uma mulher com 60 anos e 33 anos de contribuição, que soma 93 pontos e pode solicitar a aposentadoria.
Essa regra costuma beneficiar trabalhadores com longas carreiras formais, especialmente aqueles com contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Idade mínima progressiva
Outra alternativa é a regra da idade mínima progressiva. Em 2026, os critérios serão:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição
A idade exigida aumenta seis meses a cada ano, conforme o cronograma definido na reforma.
Pedágio de 50%
Destinada a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado deve cumprir o período que faltava, acrescido de 50%. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima.
Pedágio de 100%
Nesse caso, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019 e atender a uma idade mínima:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
Regra permanente
Para quem não se enquadra nas regras de transição, permanece válida a regra geral da Previdência:
- Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos e mínimo de 20 anos de contribuição
Homens que começaram a contribuir antes da reforma podem se aposentar com 15 anos de contribuição, conforme o enquadramento.
Simulação e pedido
O governo federal disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria” na plataforma Meu INSS. A ferramenta permite verificar o tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao segurado. O pedido do benefício também pode ser feito digitalmente pelo sistema.
Segundo o INSS, a simulação é apenas uma estimativa, sendo necessária análise final do órgão para concessão do benefício.
As regras de transição seguem válidas exclusivamente para segurados que já contribuíam antes da reforma de 2019 e passam por ajustes anuais conforme o cronograma estabelecido.
Com informações do Seu Crédito Digital