O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos associativos considerados indevidos em seus benefícios termina em 20 de março de 2026.
Desde março de 2020, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas, sendo que cerca de 3,7 milhões de beneficiários aderiram ao acordo de ressarcimento. O processo resultou na devolução de R$ 2,54 bilhões aos segurados.
Beneficiários que identificarem descontos não autorizados podem registrar a contestação por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o Brasil.
O procedimento de contestação é necessário para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento e recuperar valores descontados sem autorização, evitando a necessidade de ações judiciais.
Grupos específicos, como idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, têm direito ao ressarcimento automático, sem a necessidade de contestar.
Passo a passo para contestar descontos
- Verificar o desconto – Confira no extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS para identificar cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025.
- Contestar o desconto – Registre a contestação assim que entender que o desconto foi não autorizado.
- Aguardar resposta da entidade – A instituição responsável tem até 15 dias úteis para responder. Com ausência de resposta ou resposta inadequada, a adesão ao acordo é liberada automaticamente.
- Aderir ao acordo – Pelo menu “Consultar Pedidos” no Meu INSS, aceite o acordo. O valor será depositado na conta do benefício em até três dias úteis após a confirmação.
Alertas sobre a segurança do processo
O INSS orienta que toda a contestação e adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou nas agências dos Correios. Mensagens que solicitem dados pessoais ou cobrem taxas devem ser consideradas suspeitas.
Com informações do MIX