Brasileiros que não atualizarem dados cadastrais vão perder direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

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Famílias de baixa renda que não mantiverem os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem perder o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

A regulamentação federal estabelece que a titularidade da conta de luz e o endereço da unidade consumidora devem coincidir exatamente com as informações registradas nos sistemas sociais. Qualquer divergência pode resultar na suspensão automática do benefício.

A Tarifa Social concede gratuidade para o consumo de até 80 kWh por mês às famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, além de indígenas, quilombolas, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Já o chamado Desconto Social contempla famílias com renda mensal per capita de até um salário-mínimo, também inscritas no CadÚnico, que consomem até 120 kWh por mês. Nessa modalidade, o abatimento corresponde à isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na fatura de energia elétrica, mantendo a incidência de ICMS e Cosip.

O desconto médio aplicado na conta é de aproximadamente 11,8% e ocorre de forma automática para quem estiver com o cadastro regularizado.

Números do programa

Desde 1º de janeiro de 2026, quando entrou em vigor a nova etapa da Tarifa Social, 4,1 milhões de famílias — cerca de 14,6 milhões de pessoas — passaram a ser beneficiadas.

A região Sudeste concentra o maior número de atendidos, com 5,3 milhões de pessoas, seguida pelo Nordeste (4,9 milhões), Sul (1,8 milhão), Norte (1,3 milhão) e Centro-Oeste (1,3 milhão). Entre os estados, São Paulo lidera em número de unidades beneficiadas, com 717.560, seguido por Minas Gerais (439.967) e Bahia (407.732).

O governo federal estima que até sete milhões de famílias possam ser contempladas com o desconto. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida integra a política de inclusão energética.

Exigências para manter o benefício

Para continuar recebendo o desconto, é necessário que:

  • A conta de energia esteja em nome do responsável familiar inscrito no CadÚnico ou no BPC, ou de integrante do mesmo grupo familiar;
  • O endereço da unidade consumidora seja idêntico ao registrado no CadÚnico ou no INSS;
  • Não existam divergências cadastrais.

A exigência tem como objetivo evitar fraudes e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que atendem aos critérios estabelecidos.

Com informações do MIX



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