Consumidores brasileiros que permanecem com o nome negativado por mais de cinco anos podem recorrer à Justiça para solicitar a retirada da restrição do CPF, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. A regra está relacionada ao prazo de prescrição previsto na legislação brasileira para débitos de consumo.
De acordo com especialistas e informações do SPC Brasil, a maioria das dívidas de consumo não pode permanecer registrada em sistemas de proteção ao crédito por mais de cinco anos a partir da data de vencimento.
Após esse período, o débito deixa de poder gerar negativação em plataformas como o Serasa e o próprio SPC. Caso o registro negativo permaneça ativo depois desse prazo, o consumidor pode solicitar a exclusão da restrição, inclusive por meio de ação judicial.
Segundo as regras vigentes, quando uma dívida completa cinco anos sem cobrança judicial, ela pode ser considerada prescrita para fins de cobrança na Justiça em diversos casos. Isso significa que o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento do débito.
Apesar disso, a dívida não deixa de existir automaticamente. O valor ainda pode continuar registrado internamente pelo credor e a empresa pode tentar negociar o pagamento por meios extrajudiciais.
Entre as formas de cobrança que podem continuar ocorrendo estão negociações diretas com o consumidor, contatos por telefone ou e-mail, campanhas de renegociação, feirões de dívidas e propostas por plataformas digitais de acordo.
Outro ponto destacado por especialistas é que, caso o consumidor renegocie o débito, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Isso ocorre porque a renegociação costuma gerar um novo contrato ou refinanciamento, criando um novo período para eventual cobrança e negativação.
Nem todas as obrigações seguem o prazo de cinco anos. Dívidas de natureza fiscal, como impostos, além de multas de trânsito e pensão alimentícia, possuem regras específicas e podem ter prazos diferentes para cobrança ou consequências legais mais amplas.
Com informações do MIX