veja as regras e critérios para a declaração

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Rendimentos em bets precisam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda –

Ganhos obtidos durante o ano de 2025 a partir de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, terão que ser incluídos pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, que começa na próxima segunda-feira, 23, e vai até o dia 29 de maio.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita.

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Quem precisa declarar os rendimentos nas bets?

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, ou seja, modalidades onde o valor do prêmio é definido no momento da aposta. O valor é referente ao prêmio líquido, calculado a partir do ganho menos o valor aplicado na aposta.

Caso o lucro anual ultrapasse o valor citado anteriormente, de R$ 28.467,20, haverá uma tributação com alíquota de 15%.

No entanto, as regras definem uma proibição que pode levar muitos contribuintes ao erro na hora de fazer a declaração: no Brasil, a legislação para pessoa física não permite abater as perdas de um jogo nos ganhos de outro para fins de redução de imposto, ou seja, o imposto é feito sobre o prêmio de cada evento ganho.

O que é isento e o que é tributado?

Além dos prêmios recebidos em apostas, que devem ser informados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação”, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no dia 31 de dezembro de 2025 se esse valor acumulado ultrapassar R$ 5 mil. A quantia precisa ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”.

Como preencher o programa da Receita

Para facilitar o preenchimento das informações no momento da declaração, as bets devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano. Geralmente, essas informações são disponibilizadas pelas plataformas na aba do perfil do usuário.

A partir daí, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal e baixar o programa para a declaração, que estará disponível a partir de sexta-feira, 20, mas somente para o preenchimento. O envio das informações será possível a partir de segunda-feira, às 8h.

Assim como em anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração de forma antecipada e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro. Por outro lado, quem entregar a declaração após o prazo, estabelecido para o dia 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.



Fonte: A Tarde

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