Prefeitura de Iraquara é obrigada a iniciar regularização fundiária

6

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Iraquara, gestão do prefeito Nino Coutinho (PSD), a implementação imediata do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O documento estabelece um prazo de 60 dias para o início das ações que devem beneficiar centenas de famílias em situação de insegurança jurídica.

De acordo com a recomendação, o Executivo municipal deve abrir processo licitatório para contratar empresa técnica multidisciplinar. Essa empresa vai ser responsável pelos estudos e levantamentos necessários para validar a posse dos imóveis.

Tudo sobre Política em primeira mão!

Leia Também:

Para o órgão, a falta de documentação impede o pleno exercício da cidadania.

“A ausência de escrituração formal gera vulnerabilidade e barra o desenvolvimento urbano organizado”, afirmou o promotor Lucas Peixoto Valente.

Além da segurança jurídica, a Reurb deve facilitar o acesso dos moradores a saneamento básico e linhas de crédito bancário para reformas.

Reurb

O FEURB tem como objetivo viabilizar a regularização de áreas urbanas ocupadas por famílias de baixa renda, reforçando a segurança jurídica e o direito à moradia. O fundo será administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo juiz Igor Pinheiro, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF), e tem como diferencial a compensação financeira às serventias extrajudiciais que realizam, de forma gratuita, os registros previstos na REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).

“A criação do FEURB é um marco institucional que une justiça social, eficiência administrativa e fomento ao desenvolvimento urbano. Trata-se de um instrumento essencial para garantir o acesso à titularidade formal de imóveis a milhares de baianos que vivem em áreas irregulares”, destaca o juiz Marcos Adriano Silva Ledo, que integra o Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional e atua como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia

Para assegurar a sustentabilidade do projeto, o FEURB foi viabilizado por meio de subemenda à Lei Estadual nº 12.373/2011, aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJBA. Também foi publicado o Ato Normativo nº 01/2025, que regulamenta o funcionamento do fundo e estabelece o ressarcimento de R$ 78,41 por ato de registro, mediante solicitação realizada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao registro. Os pagamentos ocorrerão no dia 20 de cada mês, obedecendo à ordem de solicitação e à disponibilidade orçamentária.

A expectativa é que a Bahia avance significativamente na política de regularização fundiária urbana com a implementação do fundo, beneficiando diretamente comunidades vulneráveis e promovendo inclusão social, segurança jurídica e cidadania.



Fonte: A Tarde

Artigos relacionados

Últimas notícias

Candidato ao Planalto critica beneficiários do Bolsa Família: “Imprestáveis”

O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu...

Últimas notícias

Foragida há quase sete anos, ‘Vaninha’ segue como única mulher no Baralho do Crime da Bahia

Apontada como uma das criminosas mais procuradas da Bahia, Edvania Pereira de...