Novo piso dos professores de R$ 5.130 avança no Congresso

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Aumento do piso nacional dos professores avança no Congresso Nacional –

O reajuste do piso salarial dos professores da educação básica, em todo o Brasil, vem avançando nas discussões em meio ao fim do prazo de validade da Medida Provisória (MP 1334/26), que eleva o valor em 5,4% — de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 —, considerando jornada de 40 horas semanais.

Nesta terça-feira, 19, a comissão mista que analisa o texto — cuja validade encerra no próximo dia 1º de junho se o Congresso Nacional não aprovar a MP — vai realizar uma reunião, a partir das 14h, no Senado.

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Já a discussão e votação da matéria estão previstas para esta quarta-feira, 20.

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A legislação prevê atualização anual do piso com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

A comissão foi instalada em 6 de maio. O colegiado é presidido pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), e a relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Nova fórmula

A MP 1334/26 cria uma nova fórmula de atualização anual para o piso dos professores.

A fórmula considera o INPC e 50% da média do crescimento da receita real do Fundeb dos últimos cinco anos.

O objetivo é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real.

Objetivo de MP é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real

Objetivo de MP é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real | Foto: Douglas Amaral/SEC

Na prática, a nova fórmula projeta reajuste de 5,4% a partir de janeiro deste ano. O aumento representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo INPC, que foi de 3,9%. Sem a nova regra, o aumento previsto seria de 0,37%.

Pelo texto da MP, o reajuste nunca poderá ser menor que a inflação do ano anterior, nem maior que o crescimento total da receita nominal do fundo nos dois anos anteriores ao da atualização.

A mudança busca corrigir distorções da regra antiga, que se baseava apenas no valor mínimo por aluno e gerava variações imprevisíveis.



Fonte: A Tarde

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