a decisão do TSE sobre pedido de votos em igrejas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por manter a cassação da prefeita e de um vereador da cidade de Votorantim, no interior de São Paulo, por “abuso de poder religioso“. Na decisão, a corte eleitoral entende que os políticos utilizaram do aparato da igreja para angariar votos e influenciar eleitores durante as eleições de 2024.

A decisão é sobre a prefeita Fabiola Alves da Silva (PSDB) e o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, também conhecido como Pastor Lilo (MDB). De acordo com o TSE, os candidatos utilizaram um culto na Igreja do Evangelho Quadrangular para promover candidaturas.

O tribunal destacou falas do pastor responsável por um “projeto” da igreja para eleger “120 vereadores”, além de declarações de apoio direto ao vereador Alison, que era apresentando como candidato escolhido da igreja.

A decisão também destaca declarações nesse sentido, como “a Igreja Quadrangular aqui de Votorantim está fechada com o pastor Lilo”, que teria sido proferida pela pastor responsável pela congregação.

A defesa dos políticos nega as acusações e afirma que não houve pedido explícito de votos, além de alegar “inexistência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder”. O TSE, por outro lado, refutou as alegações e afirmou que, embora não tenha havido pedido explícito de votos, houve clara instrumentalização da fé e da autoridade religiosa para promoção eleitoral.

Igreja nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação e a inelegibilidade de políticos de Votorantim (SP) ao entender que houve uso da estrutura de uma igreja para promoção eleitoral. A decisão aponta “abuso de poder religioso” com discursos em culto, apoio explícito de líderes religiosos e benefício econômico à instituição religiosa em ano eleitoral.

A decisão reforça o entendimento de que a liberdade religiosa não autoriza transformar templos em palanques políticos. Embora o TSE diga que não existe “abuso de poder religioso” como infração autônoma, o uso da autoridade espiritual pode configurar abuso político ou econômico quando compromete a igualdade da disputa.

Para analistas consultados pelo Metrópoles, a decisão deve impactar as eleições de outubro ao aumentar a cautela de campanhas ligadas a grupos religiosos, ampliar a fiscalização de cultos e transmissões religiosas e servir como precedente para outros casos envolvendo apoio institucional de igrejas a candidatos.

Segundo o TSE, ainda que não exista tipificação criminal formal para “abuso de poder religioso“, ele pode ser identificado quando há enquadramento da conduta em algum outro tipo de abuso, como o do poder político ou econômico.

Na avaliação de Max Kolbe, especialista em direito eleitoral, a decisão do TSE também pode ter impacto relevante nas eleições de outubro, pois reforça o entendimento de que o direito à liberdade religiosa não permite o uso da estrutura da igreja para impulsionar campanhas eleitorais.

“O ponto técnico importante é que o TSE continua afirmando que não existe, formalmente, um ilícito autônomo chamado ‘abuso de poder religioso’, mas admite a responsabilização quando o elemento religioso se entrelaça com abuso de poder político, econômico, de autoridade ou uso indevido dos meios juridicamente reprimidos pela LC 64/90 — que determina diretrizes.”

Ainda segundo Kolbe, a decisão tende a ter impactos em três principais vertentes. Na primeira delas, o analista pontua que possa haver um efeito pedagógico nas campanhas, levando candidatos ligados a grupos religiosos a agir com mais cautela em cultos e eventos confessionais.

Em uma segunda vertente, pode haver um aumento de judicialização eleitoral. Partidos adversários, além do Ministério Público, devem intensificar o monitoramento de cultos, transmissões religiosas e falas de líderes religiosos, utilizando vídeos, lives e materiais digitais como provas em ações eleitorais.

Por fim, Kolbe acredita que pode gerar redefinição da estratégia de campanha. “Muitas candidaturas tradicionalmente se beneficiavam de capital simbólico religioso difuso. Agora, a tendência é migração para formatos juridicamente menos arriscados, como reuniões privadas, manifestações individuais e comunicação digital mais cuidadosa“, disse.

Fonte: Metrópoles



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