Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega agora terá de acertar as contas com a Receita Federal. O período para envio da declaração foi encerrado na última sexta-feira, 29, e os contribuintes que não prestaram contas dentro do prazo passam a estar sujeitos ao pagamento de multa por atraso.
A orientação do Fisco é que a regularização seja feita o quanto antes. O envio da declaração fora do prazo estará disponível novamente a partir das 9h desta segunda-feira, 01.
Qual é o valor da multa?
A penalidade aplicada pela Receita Federal varia conforme a situação de cada contribuinte.
A regra prevê multa de 1% ao mês, ou fração de mês em atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que ele já tenha sido totalmente pago. O percentual pode chegar ao limite máximo de 20%.
Já para quem estava obrigado a declarar, mas não possui imposto a pagar, continua valendo a multa mínima de R$ 165,74.
A contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo e segue até a data de entrega da declaração. Caso o documento nunca seja enviado, o cálculo vai até o lançamento de ofício realizado pela Receita.
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Como regularizar a situação?
O procedimento para enviar a declaração atrasada é praticamente o mesmo adotado durante o prazo regular.
O contribuinte deve reunir os documentos, informes de rendimentos e comprovantes necessários e transmitir a declaração pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
A diferença é que, após o envio, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa. Junto com ela, também é disponibilizado o documento para pagamento e as orientações necessárias para a quitação do débito.
Como pagar a multa?
O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Segundo a Receita, normalmente é concedido um prazo de até 20 dias para que o contribuinte quite a penalidade.
Caso o valor não seja pago dentro desse período, passam a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Quem tiver restituição a receber também não fica livre da cobrança. Nesses casos, a multa pode ser descontada diretamente do valor da restituição, acrescida dos juros correspondentes.
O que acontece se a multa não for paga?
Ignorar a pendência pode gerar uma série de consequências.
Multas, impostos e demais débitos junto à Receita Federal podem ser registrados como pendências fiscais, o que abre caminho para a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e também na Dívida Ativa da União.
Além disso, a situação irregular pode provocar restrições que afetam diferentes áreas da vida financeira e documental do contribuinte.
CPF pode sofrer restrições
Entre as possíveis consequências estão dificuldades para emitir ou renovar documentos, como passaporte e carteira de trabalho.
A pendência também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), documento frequentemente exigido em processos como financiamentos imobiliários.
Outros reflexos incluem impactos negativos no score de crédito, o que pode dificultar a contratação de empréstimos e outros produtos financeiros.
Em situações mais graves, o débito ainda pode ser protestado em cartório, resultar na negativação do nome do contribuinte e gerar custos adicionais para regularização.
Como consultar sua situação
Quem deseja verificar se possui alguma pendência junto à Receita Federal pode acessar a área de “Situação Fiscal” disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
O serviço permite consultar a regularidade fiscal do CPF e identificar eventuais débitos ou inconsistências que precisem ser resolvidos.