FGTS libera saque-aniversário para nascidos em junho a partir desta segunda-feira

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Os trabalhadores nascidos em junho que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (1º). O prazo para movimentação dos recursos segue aberto até 31 de agosto de 2026.

A modalidade permite que empregados com carteira assinada realizem saques anuais de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, quem opta pelo saque-aniversário deixa de ter acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Além dos nascidos em junho, trabalhadores aniversariantes de abril e maio ainda podem efetuar os saques dentro dos períodos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Mês de nascimento Início do saque Prazo final
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 1º de julho 30 de setembro
Agosto 3 de agosto 30 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 1º de outubro 30 de dezembro
Novembro 2 de novembro 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro 26 de fevereiro de 2027

O valor disponível para retirada varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. O cálculo considera uma alíquota aplicada sobre o total disponível, além de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo do trabalhador.

A consulta dos valores pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iPhone. Pela plataforma, também é possível verificar a situação do benefício e cadastrar uma conta bancária para recebimento dos recursos.

O crédito pode ser realizado em conta da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira indicada pelo trabalhador. Após a solicitação, o depósito ocorre em até cinco dias úteis.

Criado como alternativa ao saque-rescisão tradicional, o saque-aniversário é facultativo e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Antes da adesão, o trabalhador deve observar as regras da modalidade, especialmente em relação ao acesso ao saldo do fundo em caso de desligamento sem justa causa.

Com informações da Revista Fórum



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