A partir da próxima segunda-feira (8), candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para automóveis, deverão realizar exame toxicológico como etapa obrigatória do processo de habilitação.
A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025 e regulamentada pela Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme definição da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Até então, o exame era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, destinadas ao transporte profissional de cargas e passageiros.
Segundo as novas regras, o exame toxicológico deverá ser realizado antes mesmo das demais etapas do processo de habilitação, incluindo a avaliação psicológica. Após a realização do teste, o candidato terá um prazo de três meses para prosseguir com o processo. Caso esse período seja ultrapassado, será necessária a realização de um novo exame.
O teste é capaz de identificar o uso recorrente de substâncias como cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, opioides, opiáceos e estimulantes conhecidos como “rebites”. A análise permite detectar o consumo dessas substâncias em um período de até 180 dias anteriores à coleta.
Para a realização do exame, são utilizadas amostras de cabelo, pelos ou unhas. O procedimento deve ser feito em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A legislação também autoriza que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental mantenham postos de coleta.
De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), o custo do exame varia entre R$ 110 e R$ 250.
Com informações do Mix