Desde 2024, tais crimes têm como pena base a reclusão de 20 a 40 anos.
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador condenou Gilmar Correia da Silva, nesta quarta-feira (3), a 54 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua então companheira, L.R.S.
O laudo necroscópico apontou perfurações no corpo causadas por 44 golpes de faca em diferentes órgãos.
O condenado é um suboficial da Marinha Mercante, e confessou o crime durante o julgamento, ocorrido no Fórum Ruy Barbosa, nesta quarta-feira (3).
Como ocorreu o crime
O feminicídio ocorreu no dia 5 de janeiro de 2025, no apartamento do casal, no bairro de São Rafael, em Salvador. Ele e a vítima mantinham um relacionamento de 19 anos e tinham uma filha de 10 anos à época do fato.
Os jurados decidiram que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, o que configura feminicídio, e que houve duas causas: meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.
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Além disso, o juiz reconheceu como agravante o motivo infame, alegado pelo representante do Ministério Público na ocasião.