Um hábito simples e considerado até inocente, realizado por alguns motoristas, o de estacionar em frente à própria garagem — seja para uma parada rápida ou simplesmente por “preguiça” de, naquele momento, não estacionar o carro em definitivo —, pode render prejuízo no bolso e uma boa dor de cabeça.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é proibida. O inciso IX do artigo 181 da norma aponta que bloquear uma guia de calçada rebaixada, destinada à entrada e saída de veículos, configura infração, independentemente de quem for o proprietário do veículo.
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Estacionar em frente à garagem pode render multa de R$ 130,16, não importa quem seja o proprietário do veículo
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Foto: Reprodução/ND Mais Imagem gerada por IA
A legislação classifica a infração como de natureza média, rendendo uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo está sujeito à remoção por guincho, mesmo que o proprietário se sinta no direito de estacionar em frente ao próprio acesso.
Renovação automática da CNH: entenda como funciona a nova regra
Uma medida provisória sancionada pelo presidente Lula (PT) na sexta-feira, 5, vai possibilitar que o condutor renove, de forma automática, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A nova regra permite que o condutor que estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que recompensa motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses, tenha a habilitação renovada automaticamente.
O objetivo é baratear o processo de obtenção da carteira de habilitação. Até o momento, a legislação determinava que o condutor precisava fazer a solicitação pela atualização da CNH e pagar pela renovação do documento. A partir de agora, essa renovação ocorrerá de forma automática e sem custos.