Veterinária legal

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O profissional de medicina veterinária tem mesmo de comemorar a nova lei estabelecendo como crime o exercício do ofício sem a plena e necessária autorização. Lutou muito pelo dispositivo o Conselho Regional, a quem cabe registrar denúncias, protegendo o mercado de trabalho ao qual têm acesso formados em curso superior.

Toda a sociedade sai ganhando, se for verdadeira a premissa de somente ao profissional academizado ser dado o acesso ao conhecimento confiável de lidar com o reino animal. Antes da Lei 15.425/2026, a infração equivalia a uma contravenção penal; agora quem comprovadamente exercer a medicina veterinária sem registro pode até ser preso.

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A privação de liberdade será pelo período de seis meses a dois anos, mas de pouco ou nada valerá a ameaça, se em vez da detenção, campear a impunidade dos ilegais. A robustez da legislação, em tônus evidentemente mais rijo, a priori, representa um alento para quem fazia desta bandeira um clamor, viabilizando a prisão dos rapaces.

E mais: se ficar comprovado o nefasto efeito de lesão ou óbito, seja de animais humanos ou não-humanos, haverá um adicional à sentença condenatória, ao arbítrio do juízo. Não basta colar grau num dos 500 cursos autorizados em território nacional, dos quais 20 na Bahia, pois é preciso requerer e conseguir alvará a fim de prestar o serviço.

Quem procura atendimento para seu pet ou sua criação pode ajudar, solicitando apresentação de documentos, além de manter-se vigilante diante dos procedimentos. Um outro resultado possível, no contexto legal é o de permitir o maior monitoramento de clínicas e consultórios, com vistas a contribuir para o bom sucesso das rotinas.

Vale destacar o alcance da lei, pois não basta o médico ou a médica estar regularizado, é proibido também transferir atendimentos para servidores, como porteiros e zeladores. Nesta perspectiva, quem está legalizado não deve sentir-se livre de fiscalização por má conduta, desde a rejeição de pacientes à negligência nos cuidados a quem deles precisa.



Fonte: A Tarde

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