Praias terão novas regras para vendedores ambulantes; veja o que muda

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Os vendedores ambulantes que atuam nas praias de Balneário Camboriú passam a contar com novas regras para exercer a atividade. A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei nº 5.277/2026, que promove alterações na regulamentação do comércio realizado na faixa de areia do município.

A legislação estabelece mudanças nos critérios de pontuação para obtenção da habilitação, nas regras de desempate e também no valor cobrado para a emissão do alvará.

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Alvará fica mais barato

Uma das principais novidades envolve a taxa paga pelos ambulantes. Antes, o valor variava entre três e sete UFMs (Unidades Fiscais do Município), conforme a categoria de atuação. Com a nova lei, a cobrança foi unificada em dois UFMs para todos os trabalhadores.

Em 2026, cada UFM corresponde a R$ 450,92, fazendo com que o novo valor do alvará passe a ser de R$ 901,84.

Além da redução da taxa, o município também ampliou as categorias autorizadas para o comércio ambulante e promoveu uma redistribuição das vagas disponíveis.

Construção teve participação da categoria

Segundo a prefeita Juliana Pavan, as mudanças surgiram a partir de demandas apresentadas pela própria associação que representa os ambulantes.

“Todos esses avanços foram possíveis a partir de uma solicitação da própria associação. Quando assumimos a gestão, demos a diretriz para que essa construção acontecesse dentro do governo. Foi um trabalho feito a várias mãos, sempre com diálogo e escuta, para que nada fugisse daquilo que havia sido acordado”, afirmou a prefeita.

Reserva de vagas e novas regras

A legislação também determina que 5% dos alvarás sejam reservados para pessoas com deficiência. Outro ponto previsto é a definição das dimensões dos equipamentos utilizados para a venda de produtos na faixa de areia.

“Acredito que a lei ficou completa e trará um grande avanço para esta atividade comercial, que tem uma ligação muito forte com a identidade de Balneário Camboriú, afinal são os ambulantes que estão presentes nas praias, nossos cartões-postais”, ressaltou a prefeita Juliana Pavan.

Horário de funcionamento

As novas regras são voltadas para atividades temporárias realizadas exclusivamente nas praias, sem ponto comercial fixo, e que podem ocorrer por períodos que variam de uma diária até 12 meses.

O texto também estabelece o horário de funcionamento do comércio ambulante, autorizado entre 8h e 22h. Em situações específicas, como durante eventos festivos, esse período poderá ser ampliado.



Fonte: A Tarde

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