A partida da seleção brasileira, válida pela 2ª fase da Copa do Mundo de 2026, acontece na próxima segunda-feira, 29, às 14h (horário de Brasília), em Houston, nos EUA. Com o confronto marcado em pleno horário comercial, uma dúvida voltou a circular entre trabalhadores de todo o país: afinal, é possível faltar ao trabalho para assistir ao jogo?
A resposta passa longe de ser simples. Embora muita gente acredite que partidas da seleção garantam uma espécie de “folga automática”, a legislação trabalhista não prevê esse direito. Ainda assim, há situações específicas que podem alterar esse cenário.
O que diz a CLT?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos da seleção brasileira não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais. Na prática, isso significa que a rotina profissional segue normalmente, sem obrigação legal para que empresas liberem seus funcionários.
Dessa forma, cabe a cada empregador decidir se haverá alguma flexibilização da jornada durante o horário da partida.
É justamente nesse ponto que mora a principal dúvida: apesar de não existir uma obrigação legal, algumas medidas podem mudar as regras em determinadas localidades.
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Decretos podem alterar a regra
Mesmo sem previsão na CLT, governos estaduais e prefeituras podem adotar medidas específicas para os dias de jogos da seleção.
Foi o que aconteceu na partida diante da Escócia. Na ocasião, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto determinando ponto facultativo para servidores municipais a partir das 15h do dia 24.
Por isso, especialistas recomendam que trabalhadores acompanhem possíveis anúncios feitos pelos municípios e estados antes do confronto da próxima segunda-feira.
Sem esse tipo de decreto ou autorização da empresa, a ausência no expediente pode ser considerada falta injustificada, resultando em desconto salarial e impactos no descanso semanal remunerado.
Quando a ausência é permitida?
A legislação trabalhista estabelece algumas situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo ao salário, como casamento, falecimento de familiares próximos, doação de sangue e convocação judicial.
Assistir a uma partida de futebol, porém, não está entre as hipóteses previstas em lei.
“A empresa, por mera liberalidade, pode dispensar o trabalhador nos dias de jogos. Essas horas podem ser compensadas ou lançadas em banco de horas”, afirma Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferreira e Maia Advogados, à EXAME.
Como as empresas costumam agir
Apesar de não serem obrigadas a liberar os funcionários, muitas empresas optam por adotar alternativas para permitir que os colaboradores acompanhem os jogos da seleção.
Entre as soluções mais utilizadas estão o banco de horas e os acordos de compensação de jornada, permitindo que o período liberado seja reposto posteriormente.
Outra prática que vem ganhando espaço é a transmissão das partidas dentro do próprio ambiente de trabalho.
Segundo a especialistas, o ideal é que qualquer acordo seja formalizado por escrito, seja por meio de termo de compensação ou até mesmo por e-mail.
E quem trabalha em serviços essenciais?
Para profissionais que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras costumam ser mais rígidas.
Nesses casos, eventuais liberações dependem diretamente das necessidades operacionais de cada empresa.
Já os trabalhadores em home office seguem a mesma lógica aplicada aos demais profissionais. Sem um acordo prévio com o empregador, a jornada e as metas devem ser cumpridas normalmente durante o horário da partida.
Diante disso, a principal recomendação dos especialistas é buscar orientação antecipadamente junto ao RH, consultar a convenção coletiva da categoria e acompanhar possíveis decretos municipais relacionados ao jogo do dia 29.