A corrida pelo prêmio da Quina de São João entra na reta decisiva. Os interessados em disputar os R$ 260 milhões estimados têm até as 22h deste sábado, 27 de junho, para registrar uma aposta simples. Já os bolões poderão ser feitos até as 13h de domingo, 28, data em que será realizado o sorteio especial.
As apostas podem ser registradas em qualquer casa lotérica do país, além do Portal Loterias CAIXA, do aplicativo Loterias CAIXA, disponível para Android e iOS, e pelo Internet Banking CAIXA, exclusivo para clientes correntistas.
O concurso especial de número 7051 será sorteado às 14h de domingo, no Centro de Tradições Nordestinas (CTN), em São Paulo. A cerimônia terá transmissão ao vivo pelo Facebook das Loterias CAIXA e pelo canal da CAIXA no YouTube.
Prêmio não acumula
Assim como ocorre em todos os concursos especiais das Loterias CAIXA, a Quina de São João não acumula. Se ninguém acertar os cinco números sorteados, o valor será dividido entre os apostadores que acertarem quatro dezenas, seguindo as regras da modalidade para as demais faixas de premiação.
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Caso apenas um participante leve sozinho o prêmio estimado em R$ 260 milhões e invista todo o valor na Poupança da CAIXA, o rendimento previsto para o primeiro mês é de aproximadamente R$ 1,7 milhão. O montante também seria suficiente para adquirir cerca de 520 imóveis de valor médio no Brasil.
Histórico do concurso
Esta será a 16ª edição da Quina de São João. No concurso realizado em 2025, o prêmio principal foi dividido entre 13 ganhadores, que receberam R$ 19.249.775,58 cada.
Como resgatar o prêmio
Os prêmios com valor superior a R$ 2.428,80 são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA. Como o bilhete é ao portador, o apostador pode escrever seu nome completo e CPF no verso do comprovante para identificá-lo. Nos bolões, essa identificação também pode ser feita individualmente por cada participante em seu respectivo recibo.
Os valores ficam disponíveis para resgate durante 90 dias após a realização do sorteio. Encerrado esse prazo, os prêmios não retirados são destinados integralmente ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), conforme prevê a Lei 13.756/18.