Briga levou o vereador João Raimundo para a cadeia
A mulher apontada como vítima de agressão do presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, João Raimundo Damacena dos Santos, mudou a versão apresentada à polícia e passou a negar que tenha sido agredida pelo vereador. Apesar disso, a Justiça converteu a prisão em flagrante dele em preventiva ao considerar que outras provas reunidas durante a investigação sustentam a ocorrência dos crimes.
O MASSA! teve acesso à decisão da audiência de custódia. No documento, o juiz destaca que, logo após a ocorrência, a mulher informou aos policiais militares que mantinha um relacionamento com João Raimundo e que havia sido agredida com socos e puxões de cabelo após revelar que tinha se relacionado com outra pessoa. O relato também foi registrado pelos agentes que atenderam a ocorrência.
No entanto, ao prestar depoimento na delegacia, a mulher voltou atrás. Ela negou ter sido vítima de agressão e afirmou que não mantinha um relacionamento amoroso com o vereador, dizendo atuar apenas como advogada e assessora dele.
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Decisão
Mesmo diante da mudança de versão, o magistrado entendeu que os demais elementos produzidos durante a investigação são suficientes, neste momento processual, para justificar a manutenção da prisão. Entre eles está o depoimento de um magistrado aposentado que afirmou ter presenciado João Raimundo puxando os cabelos da mulher e arremessando ao chão a corrente que ela usava.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o relato do segurança do estabelecimento, que afirmou ter sido ameaçado de morte ao tentar interromper as agressões. A decisão também menciona que, após a chegada da Polícia Militar, João Raimundo teria resistido à prisão, desacatado os agentes, tentado agredir um dos policiais e, já na delegacia, voltado a ameaçar os responsáveis por sua custódia.
Segundo o juiz, o vereador ainda tentou intimidar os policiais alegando influência política por ser ex-policial militar, vereador e presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas.
A Justiça concluiu, portanto, que a liberdade do investigado representa risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à própria vítima, convertendo a prisão em flagrante em preventiva. A defesa havia pedido o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória, mas o pedido foi negado.