TCM-BA determina a suspensão de repasses de 21 municípios baianos ao CONEP; Quijingue está nesta relação – Calila Noticias

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O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Nelson Pellegrino, deferiu medida cautelar determinando a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio. A decisão foi publicada no edição do diário oficial de terça-feira (30/06).

A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Os prefeitos dessas cidades terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar documentos relacionados aos repasses efetuados ao consórcio.

A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.

Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.

Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações.

Outro ponto questionado é a previsão estatutária de débitos automáticos nas contas das prefeituras para pagamento das taxas de rateio do consórcio, mecanismo que poderia contornar as etapas legais de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. O estatuto também criou uma estrutura administrativa com cargos remunerados em até R$ 14 mil mensais e custo estimado de R$ 143 mil por mês com folha de pagamento, havendo ainda indícios de contratações sem concurso público, aspectos que serão aprofundados durante a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que os municípios continuaram realizando repasses ao CONEP entre janeiro e maio de 2026, apesar das irregularidades apontadas e da ausência de cadastro regular da entidade nos sistemas e-TCM e SIGA. Ressaltou ainda que o risco de dano é concreto, pois o estatuto prevê mecanismo de débito automático nas contas municipais, possibilitando a continuidade das transferências de recursos públicos antes da análise definitiva do mérito do processo.

Além da suspensão dos repasses e da proibição de novos contratos, a decisão determina a manutenção do bloqueio cadastral do CONEP nos sistemas do TCM-BA. O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

Fonte: TCM



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