Regras do período eleitoral começam hoje; saiba o que é proibido

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Período eleitoral começou oficialmente |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Faltam exatamente três meses para os eleitores irem às urnas no dia 4 de outubro para escolher os novos deputados federais, estaduais, governadores, senadores e o próximo presidente da República. Por conta disso, a partir deste sábado (4), começam a valer as regras mais rígidas do chamado período de defeso eleitoral.

Previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas normas servem para garantir o equilíbrio da disputa e impedir que quem já está no poder utilize a máquina pública para conseguir vantagens.

O que políticos e governos não podem fazer a partir de hoje?

As proibições envolvem desde a publicidade institucional até a presença física de candidatos em eventos da administração pública:

➡️ Inaugurações de obras: Pré-candidatos estão totalmente proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obra pública.

➡️ Sites e redes sociais oficiais: Páginas do governo federal e estadual precisam retirar do ar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem políticos ou o trabalho de sua gestão. Mesmo publicações antigas devem ser ocultadas, restando apenas conteúdos de utilidade pública essencial.

➡️ Propaganda e shows: Fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços ou campanhas públicas, assim como a contratação de shows artísticos utilizando dinheiro público.

➡️ Pronunciamentos oficiais: Ministros, governadores e o presidente não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, exceto em casos graves de emergência previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

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Como ficam os concursos públicos e as contratações?

Para evitar o uso de cargos públicos como barganha política, as regras de RH dos governos ficam bastante congeladas:

➡️ Demitir e contratar servidores: Agentes públicos estão proibidos de nomear, exonerar sem justa causa, transferir ou retirar vantagens de servidores públicos.

➡️ Exceções: As demissões e contratações só ocorrem para cargos em comissão (de livre nomeação), funções de confiança ou para manter serviços essenciais funcionando. Nomeações no Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas continuam liberadas.

➡️ Concursos: Quem passou em concurso só pode ser nomeado agora se o processo seletivo tiver sido totalmente homologado até o dia 4 de julho.

Cortes de repasses e verbas

A partir de hoje, o governo federal não pode fazer transferências voluntárias de recursos para os estados e municípios (assim como os estados não podem fazer para as prefeituras). O dinheiro só pode ser enviado se for para dar continuidade a obras que já estavam em andamento ou em casos de calamidade pública decretada.

O que acontece a partir de amanhã (05/07)?

Já neste domingo (5), os partidos ganham o sinal verde para iniciar a propaganda interna voltada para as convenções partidárias (que definem oficialmente quem serão os candidatos e acontecem a partir de 20 de julho). No entanto, atenção: essa propaganda é estritamente interna. O uso de rádio, TV ou outdoors para o público geral continua proibido nesta fase.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro e, caso haja necessidade de segundo turno para os cargos majoritários, a votação final acontecerá em 25 de outubro.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: A Massa

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