Entenda por que candidatos não poderão participar de inaugurações a partir deste sábado (4)

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Foto: Divulgação/Ulisses Dumas

Os candidatos que disputarão as eleições de outubro passam a enfrentar uma série de restrições eleitorais a partir deste sábado (4), marcando o início do chamado “defeso eleitoral”. As regras permanecem em vigor até 25 de outubro e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As medidas têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais.

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Nos últimos dias, governos e prefeituras aceleraram a entrega de obras e equipamentos antes do início das restrições, inclusive em casos de empreendimentos ainda não totalmente concluídos.

A partir deste sábado, também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras e eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Além disso, órgãos da administração pública passam a ter limitações para realizar transferências voluntárias de recursos, promover publicidade institucional e veicular pronunciamentos em emissoras de rádio e televisão.

Até a posse dos eleitos, também ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e atividades relacionadas a serviços públicos essenciais.

Os órgãos públicos também deverão adequar seus canais oficiais, retirando conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos representantes disputem as eleições.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, cassação do registro de candidatura ou até do diploma do candidato beneficiado.

Fonte: Varela Net



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