O Projeto de lei (PL) 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira, 7.
A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O texto prevê punições mais rigorosas para crimes praticados no ambiente virtual e estabelece agravantes para casos que envolvam o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e outras ferramentas para aliciar menores.
Além disso, o PL amplia a autorização judicial para infiltração policial na internet durante as investigações.
Punição
Entre as mudanças, a pena para quem produzir, registrar, fotografar, filmar ou comercializar material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10, além de multa.
Se houver venda ou divulgação pela internet ou por redes sociais, a punição poderá ser aumentada um terço.
O projeto também aumenta para 4 a 10 anos de prisão a pena para quem compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo.
Atualmente, a punição varia de 3 a 6 anos de reclusão. Já para quem adquirir, armazenar ou possuir material de violência sexual infantil a pena será alterada de 1 a 4 anos de prisão para 3 a 6 anos.
Outro ponto da proposta é o aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados com uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para atrair ou aliciar crianças e adolescentes.
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A pena ficará mais grave quando o autor do crime se aproveitar de uma relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a vítima.
Relator
O relator do PL, o senador Fabiano Contarato (PT/ ES), afirmou que as penas previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para combater os crimes de abuso e exploração sexual, principalmente no ambiente digital.
Segundo dados citados por Contarato, a Safernet Brasil registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025. Os números representam um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
O projeto garante também que, além do endurecimento das penas, crianças e adolescentes ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo, individualizado e integral. As informações são da Agência Senado.