Cães de assistência não podem ser barrados em Uber, táxis e lojas de Salvador

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Motoristas de aplicativos, taxistas e donos de estabelecimentos comerciais em Salvador não poderão impedir a entrada de pessoas acompanhadas por cães de assistência nem cobrar valores adicionais pelo acesso dos animais.

A Lei nº 10.016/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) na segunda-feira, 13, regulamenta no município o direito de ingresso e permanência desses animais em locais de uso público ou privado.

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Quais cães são considerados de assistência?

A lei reconhece diferentes tipos de cães treinados para auxiliar pessoas com deficiência, entre eles:

  • cão-guia, utilizado por pessoas com deficiência visual;
  • cão-ouvinte, destinado a pessoas com deficiência auditiva;
  • cão de assistência ao autista, treinado para auxiliar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • cão de assistência emocional;
  • cão de serviço, voltado a outras necessidades específicas.

Focinheira poderá ser exigida?

Não. A nova lei proíbe que estabelecimentos ou serviços obriguem o uso de focinheira em cães de assistência, animais em treinamento ou cães em processo de socialização.

Segundo a norma, a exigência poderia prejudicar o desempenho das funções para as quais os animais foram treinados.

O que acontece se houver cobrança ou impedimento?

Impedir a entrada de uma pessoa com deficiência acompanhada de um cão de assistência ou condicionar o acesso à separação do animal será considerado ato de discriminação.

Os responsáveis poderão receber multas que variam de:

  • R$ 1 mil a R$ 30 mil, quando a infração envolver o usuário do cão de assistência;
  • R$ 1 mil a R$ 10 mil, nos casos de impedimento de treinadores ou acompanhantes autorizados de cães em treinamento.

Em caso de reincidência, a legislação prevê ainda a interdição do estabelecimento por até 30 dias.

O animal precisa ter identificação?

Sim. A pessoa que utiliza o cão de assistência deverá apresentar, quando solicitado, a identificação do animal e o comprovante de vacinação.

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Aval da Câmara Municipal

Antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano.

A proposta, de autoria da vereadora Marcelle Moraes (União Brasil), tem como objetivo ampliar a autonomia e garantir mais segurança para pessoas com deficiência que utilizam cães de assistência.

Muitas pessoas dependem diretamente dos cães de assistência para exercer atividades básicas do dia a dia com segurança e independência. Essa lei ajuda a combater o preconceito e garante que esses cidadãos possam circular pela cidade sem constrangimentos Marcelle Moraes – Vereadora



Fonte: A Tarde

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