Após uma intensa discussão sobre como menores de idade estão sendo expostos na internet, uma nova lei deve mudar a forma em que conteúdos com crianças e adolescentes devem ser monetizados em plataformas de vídeo.
A partir da implementação do ECA Digital, popularmente conhecido como Lei Felca, em março de 2026, criou-se uma intensificação contra a exploração econômica indevida e a adultização de crianças e adolescentes na internet.
De acordo com Aryell Lustosa, especialista em direito digital, o dispositivo jurídico é uma forma de proteger menores de idade em um momento em que cada vez mais a exposição de crianças e adolescentes se torna exacerbada.
“Existem muitos documentários, relatos e investigações de pais que abusam das imagens dos seus filhos; de crianças que abandonam as escolas e crescem nesse ambiente de rede social onde se tem muita comparação, publicidade e exposição. Isso impacta nos relacionamentos interpessoais, na saúde, na educação do menor”, explica a advogada ao Portal A TARDE.
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Uma dessas vertentes é baseada na Lei nº 15.211/2025, que exige autorização judicial emitida pela Vara da Infância e Juventude para a exposição de influenciadores mirins em conteúdos monetizados, patrocinados e impulsionados em plataformas digitais como Instagram, Facebook, etc.
Sem alvará, sem monetização
Agora, para ratificar esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente, por unanimidade, uma resolução que padroniza a forma em que esses alvarás são concedidos para influenciadores mirins, evitando assim, desencontro de informações e desconformidade nas decisões.
A determinação que aponta a necessidade de alvará para a publicidade de perfis ligados a menores já existia, entretanto, o artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, era usado apenas para novelas, comerciais e campanhas publicitárias tradicionais. A recente regulamentação do CNJ, como explica Lustosa, apenas estreita essa exigência nas redes sociais e plataformas de vídeo.
“A lei corrige essa distorção e reconhece uma coisa que é óbvia: monetizar a imagem do menor é uma atividade econômica, e qualquer atividade econômica envolvendo crianças sempre exigiu a tutela do Estado. O que acontece agora, e que deixou de ser um debate em um ambiente fechado, é realmente uma cobrança que o Ministério Público do Judiciário, que culminou no acordo com a Big Tech Meta para cobrar no Instagram essa normativa”, disse ela.
A norma se aplica a qualquer perfil, seja da própria criança, dos pais ou de terceiros, sempre que a imagem, a voz ou a rotina do menor for explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado.
Novas regras
Entre as novas regras com a nova lei estão:
Validade de Alvarás: o prazo máximo passou a ser de até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes, com renovação dependendo de nova análise judicial.
Criação do BNAC: o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, mantido pelo próprio CNJ, vai concentrar todos os alvarás expedidos no país e permitir o cruzamento de dados entre o histórico de decisões de uma mesma criança
Participação do Ministério Público: O MP passa a ter participação obrigatória em todos esses processos. Já na análise caso a caso, cabe ao juiz avaliar elementos concretos da rotina do menor antes de conceder a autorização, como:
- Limites de horário;
- Frequência e duração das atividades;
- Garantia de períodos de descanso e alimentação adequados;
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional; e
- Medidas específicas de proteção à privacidade, imagem, voz e dados pessoais da criança.
Proibições de conteúdos: A resolução também veda expressamente conteúdos erotizados, situações vexatórias ou degradantes, publicidade infantil abusiva e qualquer associação a apostas ou jogos de azar”
Responsabilização das big tech
Com o estreitamento dessa medida, as bigs techs, grandes empresas de tecnologia, passam a ter maior parcela de responsabilização na proteção às crianças e adolescentes nas plataformas. Com a unificação dos critérios para a obtenção do alvará, as empresas terão fácil acesso aos perfis que estão com a situação regular.
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“A empresa vai conseguir ver se aquele menor tem alvará para ter uma conta monetizada ou não, assim como o Ministério Público e órgãos fiscalizadores que monitoram essa situação. É preciso lembrar que apesar de ser um banco de dados, não são todas as informações, já que estamos falando de dados sensíveis; são em menor quantidade de informação possível para evitar expor mais ainda as crianças”, continua Aryell Lustosa.
Em casos de omissão – quando a empresa deixa de comunicar ou exigir essas documentações judiciais – as big techs podem ser punidas em multas que chegam a R$ 100 mil por cada perfil. Portanto, plataformas como Instagram, YouTube e TikTok devem exigir dos responsáveis a comprovação do alvará antes de permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que exponha menores de forma habitual.
De acordo com a advogada, o Meta se comprometeu a realizar varreduras automáticas duas vezes por ano, voltadas a identificar perfis de alto alcance operados por menores, com critério de relevância vinculado a um patamar de seguidores e ao volume de monetização ou impulsionamento envolvido.
Identificado o perfil dentro desses critérios, o responsável recebe notificação e tem 20 dias para apresentar o alvará judicial; se não o fizer, a conta é bloqueada no território brasileiro em até 10 dias.