O Ministério Público Federal (MPF) oficializou a conversão de um procedimento preparatório em Inquérito Civil para aprofundar as investigações contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia
A medida foi formalizada através da Portaria nº 6, assinada pelo Procurador da República Eduardo da Silva Villas-Bôas em 21 de julho de 2026.
O procedimento apura uma série de denúncias graves envolvendo a gestão do ex-gestor municipal. Entre os pontos sob investigação do MPF estão:
– Desvio de recursos públicos: apropriação indevida e má aplicação de verbas destinadas à educação e de repasses via “emendas Pix” (transferências especiais);
– Improbidade administrativa e patrimonial: suspeita de enriquecimento ilícito e evolução patrimonial incompatível com a renda declarada;
– Nepotismo: favorecimento e nomeação irregular de parentes na administração pública.
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Novos instrumentos de apuração
A mudança de status para Inquérito Civil ocorreu em razão do esgotamento do prazo de 180 dias do procedimento preparatório preliminar sem que a coleta de elementos fosse concluída, conforme prevê a Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com a elevação para Inquérito Civil, o órgão ministerial ganha mais robustez instrutória e formalidade legal para:
– requisitar perícias financeiras, contábeis e patrimoniais;
– notificar testemunhas e intimar os envolvidos para depimentos;
– solicitar documentos oficiais junto a órgãos de controle interno e externo.
“A fim de observar as normas regimentais do CNMP e do CSMPF, foi fixado o prazo inicial de um ano para a conclusão das apurações”, destaca o ato expedido pela Procuradoria.
Ação Civil Pública
Caso as apurações ao longo do próximo ano confirmem os indícios de autoria e materialidade dos ilícitos, o Ministério Público Federal poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, pleiteando a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, além de eventuais desdobramentos na esfera criminal.
Se as suspeitas forem descartadas após a instrução do processo, o caso deve ser submetido ao arquivamento regular.
Até o momento, o investigado possui a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa durante a condução do inquérito.