MASSA! explica: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha

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MASSA! explica o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral |  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A campanha eleitoral de 2026 já está nas ruas. Desde domingo (16), candidatos, partidos e eleitores podem fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. Mas não é porque a campanha começou que vale tudo: existem regras específicas para publicidade, redes sociais, eventos, distribuição de material e até para a atuação do eleitor.

Para deixar o eleitor baiano por dentro, o MASSA! explica o que está liberado, o que é proibido e quais atitudes podem acabar virando dor de cabeça com a Justiça Eleitoral.

O que os candidatos podem fazer?

📱 Campanha nas redes sociais

Candidatos podem fazer propaganda em redes sociais, blogs, sites e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as regras eleitorais.

Também é permitido impulsionar conteúdo eleitoral na internet até 1º de outubro, desde que o impulsionamento siga as exigências legais, incluindo a identificação do responsável pela propaganda.

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Lives também podem ser utilizadas para campanha, mas precisam seguir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

🚶‍♂️ Rua, caminhada e carreata

Pode fazer caminhada, carreata e passeata, inclusive com carro de som ou minitrio, dentro dos períodos e horários estabelecidos pela legislação.

Também está liberada a distribuição de material gráfico durante a campanha, respeitando as regras de identificação e os locais permitidos.

🔊 Comícios e som

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h.

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa são permitidos das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.

📰 Propaganda em jornal

Também é permitida propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. De acordo com o TSE, cada candidato pode ter até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, durante o período autorizado.

E o que os candidatos não podem fazer?

🚫 Nada de outdoor

Propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida. A irregularidade pode resultar na retirada imediata da publicidade e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

🌳 Não pode espalhar propaganda em qualquer lugar

Não é permitido colocar propaganda eleitoral em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

Também existem restrições para propaganda em bens públicos e de uso comum.

🚛 Trio elétrico não vale para tudo

O uso de trio elétrico é proibido em campanha, com uma exceção: ele pode ser utilizado para sonorização de comícios, dentro das regras eleitorais.

🎁 Nada de presentinho em troca de voto

Candidato não pode distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas, brindes ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

A regra existe para impedir que a campanha vire uma espécie de “toma lá, dá cá”.

🤖 Inteligência artificial também tem regra

O uso de inteligência artificial nas campanhas está regulamentado pelo TSE. A legislação estabelece regras para conteúdos produzidos ou manipulados por IA, especialmente para evitar que material sintético seja usado para enganar o eleitor ou alterar artificialmente a percepção sobre candidatos.

E o eleitor? Pode fazer campanha?

O eleitor pode manifestar sua preferência política, publicar apoio a candidatos nas redes sociais e participar de atos de campanha, respeitando as regras.

Também é possível participar dos programas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Mas o eleitor também pode cometer irregularidades.

💰 Vender ou comprar voto? Nem pensar

Oferecer, prometer ou receber vantagem em troca de voto pode configurar corrupção eleitoral.

Isso vale para dinheiro, emprego, benefício, material, cesta básica ou qualquer outra vantagem utilizada para tentar influenciar a escolha do eleitor.

📢 Apoiar candidato não significa poder fazer qualquer coisa

O eleitor pode defender seu candidato, mas não pode utilizar sua manifestação para praticar crimes, ameaçar adversários ou espalhar conteúdos fraudulentos.

Também é preciso cuidado com conteúdos falsos ou manipulados. A Justiça Eleitoral tem regras específicas para combater a desinformação durante o processo eleitoral.

🗳️ No dia da votação, atenção redobrada

A campanha não continua normalmente no dia da eleição. A legislação estabelece restrições específicas para manifestações eleitorais, e o eleitor precisa ficar atento para não transformar uma demonstração de preferência em propaganda irregular.

O que pode gerar punição?

As irregularidades podem ter consequências diferentes, dependendo do caso.

⚠️ Para candidatos e campanhas

Entre as possíveis consequências estão:

  • multa;
  • retirada de propaganda irregular;
  • direito de resposta;
  • suspensão ou remoção de conteúdo;
  • investigação pela Justiça Eleitoral;
  • cassação do registro ou do diploma em situações previstas na legislação;
  • e, em casos mais graves, consequências criminais.

A Justiça Eleitoral também pode investigar abusos e excessos cometidos durante a campanha.

⚠️ Para eleitores

O eleitor também pode responder por condutas ilegais. Compra e venda de votos, ameaça, coação, divulgação de informações falsas em determinadas circunstâncias e outras práticas criminosas podem gerar responsabilização.

Outro ponto importante: a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado, são proibidos. Quem der causa ou permitir a prática pode responder conforme a legislação.

Resumão do MASSA!

Pode: fazer campanha nas redes, declarar apoio, participar de caminhadas, carreatas e comícios, distribuir material permitido e impulsionar propaganda na internet dentro das regras.

Não pode: outdoor, propaganda em árvores e bens públicos, distribuição de brindes, compra de votos, propaganda irregular na internet, abuso de poder, assédio eleitoral e uso irregular de inteligência artificial.

Fonte: A Massa

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