A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) representa uma ampliação da Lei Seca desde a regulamentação de 2013. Ao incorporar os chamados “drogômetros” e formalizar etapas de triagem para álcool e outras substâncias psicoativas, o governo acompanha o “espírito do tempo”.
Épocas nas quais a liberdade é valor maior, a permissividade conduz o comportamento, ao passo do enrijecimento das leis quando o período é de austeridade. O recurso revela ainda uma estarrecedora confissão por parte das autoridades, ao pressupor a escalada do portfólio de adição por parte da cidadania ao volante.
Embora médicos e pesquisadores honestos concedam à bebida alcoólica o triste título de “campeã dos óbitos” no trânsito, as drogas ilícitas também perturbam. Seja por excesso de distração e devaneio (maconha) ou por estímulo a acelerar (cocaína), entre outros distúrbios, o descompasso pode ser perigosamente fatal.
Leia Também:
O erro embutido no novo mecanismo é o de dar como seguro o trânsito se os motoristas limitarem-se a bebericar água mineral ou chás de erva cidreira e boldo. O comportamento irresponsável não se pode atribuir causa e efeito ao teor de contravenção no sangue: o “cara limpa” nem sempre corresponde a bom exemplo.
A mudança acontece em contexto no qual a fiscalização precisa acompanhar a evolução dos comportamentos de risco, seja ou não por abuso de entorpecentes. Em meio à necessária insistência no debate ético, uma coisa se assegura: a combinação entre descontrole e direção é uma das principais causas de acidentes e mortes.
Nesse sentido, ampliar os instrumentos disponíveis para os agentes de fiscalização parece um passo importante, no entanto, ainda distante de resolver o problema. A tecnologia pode auxiliar o monitoramento, mas não deve substituir procedimentos de confirmação nem o direito à ampla defesa.
O dinheiro investido nas máquinas precisa ser aplicado também em campanhas de educação moral para evitar o abuso da droga mais abominável: a ignorância.