A defesa do deputado estadual Binho Galinha (Avante) apresentou contestação formal ao pedido de impugnação de registro de candidatura movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na noite desta quarta-feira, 19, e analisado pelo portal A TARDE.
A peça rebate, ponto a ponto, a tese da acusação, sustentando que as acusações penais pendentes não se equiparam a milícias privadas ou grupos paramilitares, além de apontar graves nulidades que podem invalidar todo o acervo probatório derivado da Operação El Patrón.
O MPE protocolou o pedido de impugnação à candidatura de Binho Galinha no dia 7 de agosto. Na ocasião, o procurador eleitoral Cláudio Gusmão anexou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta o deputado como líder de uma milícia voltada à prática de crimes como agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.
O processo foi encaminhado para decisão do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho nesta quinta, 20.
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Entendimento prévio
O principal argumento do MPE baseia-se em precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso “Fabinho Varandão” (candidato do Rio de Janeiro), que estendeu a proibição constitucional do uso de forças paramilitares a grupos criminosos armados.
A defesa de Binho Galinha, contudo, demonstra a ausência de similitude fática entre os casos. De acordo com a contestação, enquanto o precedente do Rio de Janeiro tratava de candidato integrado a milícia armada com domínio territorial violento, ameaças a empresários registradas em vídeo e coação eleitoral direta, o caso do parlamentar baiano envolve acusações de infrações essencialmente econômicas.
Os advogados salientam que não há descrição de coação de eleitores, restrição territorial a adversários políticos, financiamento ilegal de campanha ou qualquer nexo funcional entre as investigações e o processo eleitoral de 2026.
Condenação
O Ministério Público Eleitoral explorou a condenação de primeiro grau de Binho Galinha a mais de 36 anos de prisão, decorrente de apreensões de armas de fogo em dezembro de 2023, para justificar a suposta existência de um braço armado.
A defesa contesta essa narrativa apontando que a magistrada criminal competente, ao sentenciar o caso das armas, recusou expressamente presumir que o arsenal se destinasse ao fortalecimento de organização criminosa, exigindo provas concretas e individualizadas para tal associação.
Os advogados afirmam que a Justiça Eleitoral não pode conferir à prova criminal eficácia que o próprio juízo criminal descartou. Além disso, a defesa classifica a pena de 36 anos como “artefato aritmético insustentável”, decorrente da soma de infrações idênticas ocorridas no mesmo dia em diferentes imóveis do réu, que possui registro de CAC.
A contestação defende que, em sede de recurso, a pena final adequada deve situar-se na casa dos 3 anos e 9 meses.
Presunção de inocência
Por fim, os advogados de Kléber Cristian destacam que o parlamentar não possui condenação penal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado no que tange aos crimes de organização criminosa armada ou milícia.
Sob as regras da Lei de Inelegibilidades e da Constituição Federal, o impedimento de candidaturas por avaliação casuística da vida pregressa é vedado e viola o princípio da legalidade.
A defesa adverte que o processo de registro de candidatura, que possui rito célere, não pode ser convertido em julgamento penal paralelo.
“O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência”, conclui a petição, requerendo o deferimento integral do registro de candidatura.