Ex-prefeito Maguila pode ter candidatura barrada em 2028

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O cenário político do município de Correntina também aponta complicações para o ex-prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila. O ex-gestor figura na lista enviada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à Justiça Eleitoral, contendo os nomes de responsáveis que tiveram contas rejeitadas.

A inclusão deriva do julgamento procedente, em 2020, de um Termo de Ocorrência sobre irregularidades na administração da Prefeitura de Correntina durante o exercício financeiro de 2019.

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Dependendo do enquadramento técnico dos critérios previstos na Lei da Ficha Limpa, Maguila corre o risco de ficar inelegível e fora da disputa municipal de 2028. A decisão final sobre a liberação ou o indeferimento de uma futura candidatura vai caber à Justiça Eleitoral no momento da análise do registro de chapa.

Rombo previdenciário

Em setembro de 2025, Maguila passa a responder judicialmente como réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa. A denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi acatada pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca local. O processo apurou um passivo previdenciário que já alcança a cifra de R$ 186,8 milhões.

De acordo com o órgão ministerial, os valores correspondentes às contribuições previdenciárias eram descontados diretamente dos salários dos servidores públicos, mas deixavam de ser repassados ao fundo municipal.

Somente no exercício de 2023, penúltimo ano do mandato do ex-gestor, o montante arrecadado e retido sem o devido repasse somou R$ 12,7 milhões.

Lesão ao erário

A promotoria rechaçou a hipótese de falha operacional ou entrave burocrático, sustentando que houve atuação intencional.

De acordo com o MPBA, a dívida acumulada foi continuamente postergada por meio de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos não honrados, dinâmica que acabou por inflar o montante com a incidência de juros e multas. Aconduta foi enquadrada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa por causar efetivo dano ao patrimônio público.

O Ministério Público chegou a requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 12,7 milhões para assegurar eventual ressarcimento.

O pedido, contudo, foi indeferido pela Justiça. Na decisão, o magistrado considerou que, embora fiquem evidentes os indícios de autoria e dolo na conduta do ex-gestor, não foi demonstrado o periculum in mora — isto é, o risco iminente de ocultação ou dilapidação dos bens antes do julgamento do mérito.

Prazos e determinações judiciais

Á época, o Judiciário fixou o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Correntina e o Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) apresentasse uma série de documentos contábeis e administrativos. A lista incluiu:

  • Balanços e balancetes contábeis
  • Extratos bancários e demonstrativos de fluxo de caixa
  • Atas oficiais de nomeação dos diretores da autarquia

O descumprimento da ordem de fornecimento documental acarretaria multa diária fixada em R$ 2 mil.

Já o ex-prefeito Maguila foi citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias.

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Afastamento de vereadores

A Câmara Municipal de Correntina foi notificada pela Justiça para efetivar imediatamente o afastamento de vereadores em mandato ativos que foram condenados criminalmente. A ordem partiu do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, em despacho proferido no dia 17 de agosto de 2026.

A medida é um desdobramento da Operação Último Tango, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em 2017.

No documento, o magistrado ordena que a presidência do Legislativo municipal seja informada formalmente para adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da sanção judicial.

Condenações

A decisão atinge diretamente os parlamentares Milton Rodrigues de Souza, Adenilson Pereira de Souza, Juvenil Araújo de Souza e Jean Carlos Pereira dos Santos. Eles sofreram condenações que variam entre cinco anos e 11 meses a seis anos e cinco meses de reclusão, com fixação inicial de regime semiaberto.

Os atos administrativos exigidos pelo Judiciário para dar efetividade à perda do cargo já começaram a tramitar, com publicações registradas na Edição nº 1.378 do Diário Oficial de Correntina, veiculada em 26 de agosto de 2026.



Fonte: A Tarde

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