Um soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de “preto imundo” dentro de um quartel em Ponta Grossa, no Paraná. O episódio ocorreu em março de 2025, durante o período de internato do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB).
A condenação foi unânime pela Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba. A sentença foi proferida neste mês pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, após processo que durou pouco mais de um ano.
Segundo a ação, os militares haviam acabado de fazer uma refeição no rancho do batalhão e se preparavam para entrar em forma. O acusado conversava com outro soldado quando percebeu a aproximação do comandante do pelotão.
Um militar que estava próximo pediu que ele permanecesse em silêncio. O próprio ofendido reconheceu no processo que, naquele momento, deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.
Soldado reagiu após levar soco
Conforme os depoimentos reunidos no processo, o acusado empurrou o colega e disse: “cala a boca, preto imundo”. Outros recrutas presenciaram a situação e afirmaram em juízo que ouviram a expressão.
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Um dos depoimentos relata que o ofendido ficou inquieto após a ofensa, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Testemunhas o orientaram a procurar um superior para comunicar o ocorrido.
Durante o processo, o militar que sofreu a ofensa reconheceu que errou ao dar o soco no colega. Disse, porém, que se sentiu ofendido pela referência à sua cor.
Justiça considerou ofensa de conteúdo racial
Os dois militares chegaram posteriormente a conversar e pedir desculpas um ao outro, segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM). O ofendido afirmou que eles retomaram a convivência e voltaram a se relacionar como colegas.
O acusado também admitiu ter utilizado a expressão durante o interrogatório. Segundo ele, a fala ocorreu por impulso após o soco e o empurrão. O soldado afirmou que não havia pensado antes de falar, que não pretendia ofender o colega por sua cor e que se arrependeu posteriormente.
Para a Justiça Militar, porém, as circunstâncias do episódio não afastaram a caracterização do crime.
Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. apontou que eventuais provocações e xingamentos entre recrutas, assim como a agressão física praticada inicialmente pelo ofendido, não justificam uma expressão de conteúdo racial.
Segundo a decisão, ao utilizar a frase “cala a boca, preto imundo”, o acusado atribuiu uma característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra subjetiva.
Perícia apontou semi-imputabilidade
Durante o processo, a defesa pediu uma perícia para avaliar a saúde mental do acusado. O pedido foi deferido após a análise de exames e do histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.
Os peritos concluíram que essas condições reduziram consideravelmente a capacidade do soldado de compreender a ilicitude do ato e de se autodeterminar. A capacidade, entretanto, não teria sido completamente eliminada.
Por isso, o acusado foi considerado semi-imputável. A condição levou à redução de dois terços da pena. A pena-base, estabelecida em dois anos de reclusão, foi reduzida para oito meses de detenção.
O Conselho Permanente de Justiça entendeu que não seria necessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. A decisão considerou, entre outros fatores, o arrependimento demonstrado pelo réu e o fato de ele já buscar acompanhamento médico voluntariamente.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.