Justiça do Trabalho determinou que o Terminal de São Joaquim passe por uma série de mudanças
A Justiça do Trabalho determinou que o terminal de São Joaquim, em Salvador, do sistema Ferry-Boat, passe por uma série de mudanças para reforçar a segurança contra incêndios. A decisão atinge a Internacional Travessias Salvador S.A. e os três sócios administradores da empresa.
A determinação veio após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou problemas nas condições de segurança do terminal.
Entre as irregularidades identificadas estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ausência de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, além de problemas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação.
Também foram apontadas falhas na estrutura de prevenção e combate a incêndios, como ausência de brigada de incêndio, extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores automáticos de fumaça e sistemas de combate por espuma.
Prazo de até 120 dias
A Justiça estabeleceu um cronograma para que as adequações sejam feitas.
Em até 30 dias, a empresa deverá instalar sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio.
Já em 60 dias, deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros o projeto de segurança contra incêndio e pânico, além de documentos técnicos relacionados aos tanques de combustível.
As demais adequações, incluindo melhorias nas saídas de emergência e instalação dos equipamentos de proteção contra incêndios, deverão ser concluídas em até 120 dias.
Caso as determinações sejam descumpridas sem justificativa, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Problema envolve área com combustível
De acordo com o MPT, a situação exige atenção especial porque o terminal possui tanques para armazenamento de líquidos combustíveis.
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Relatórios apresentados no processo apontam que as falhas de segurança já eram identificadas desde setembro de 2025.
Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou solucionar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a negociação não avançou porque a empresa não teria aceitado o acordo.
A decisão foi proferida pelo juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador.
Uma audiência para tratar do caso está marcada para 25 de novembro.